Regularização Imobiliária: entenda a Lei de Regularização de Edificações
A Lei nº 17.202/2019, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais a regularização da edificação. O objetivo dos vereadores durante os debates sobre o Projeto de Lei foi buscar simplificar a vida da população e desburocratizar o trabalho de empreendedores visando o crescimento econômico de São Paulo.
Conheça alguns aspectos da Lei:
Você, dono de uma propriedade isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, na cidade de São Paulo, e com o valor venal do imóvel atualizado em até R$ 160 mil, terá a construção regularizada automaticamente, sem a necessidade de apresentar documentos nem pagar taxas. O seu certificado será enviado a sua casa pela prefeitura.
Atenção, proprietários de imóveis da capital paulista com até 1.500 metros quadrados, que tiveram a área ampliada por uma reforma até 31 de julho de 2014. Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.
Dono de imóvel com mais de 1.500 metros quadrados da capital paulista, este recado é para você. Caso a sua edificação tenha sido ampliada até 31 de julho de 2014 e precise ser regularizada, será necessário seguir os procedimentos indicados pelo Código de Obras do município, inclusive em termos de acessibilidade, segurança e zoneamento.
Mensagem importante para quem busca regularizar imóveis construídos até 31 de julho de 2014. Nem todas as edificações poderão ser beneficiadas com a Lei de Regularização Imobiliária porque as obras construídas de forma irregular em áreas públicas, em locais de preservação ambiental permanente e também aquelas envolvidas em disputas judiciais NÃO se enquadram nos critérios sugeridos.
Boa notícia aos proprietários de imóveis beneficiados com o Projeto de Lei que regulariza as propriedades da capital paulista. NÃO serão cobrados ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativos aos cinco anos anteriores à entrada em vigor da Lei da Anistia, que começará a valer a partir de 1° de janeiro de 2020.
Caso o imóvel não fosse isento em 2014, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado. Os proprietários terão que pagar a taxa de outorga para a área excedente construída. De acordo com o texto, a taxa de outorga terá ainda acréscimo de 20% sobre o valor pago pelos donos de imóveis construídos regularmente. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes.
ATENÇÃO às datas para regularizar a sua obra na cidade de São Paulo. Para os imóveis isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, o certificado chegará a sua casa, sem necessidade de apresentar documentos nem pagar taxas. Para as demais propriedades irregulares, o prazo será de 90 dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado por mais três vezes, chegando a 360 dias.
Fique ligado: A Lei de Regularização Imobiliária também irá regularizar templos religiosos, creches municipais e creches conveniadas, mesmo aquelas instaladas em prédios alugados pelo Poder Público. Esses imóveis poderão ser regularizados sem ônus.
Ei, você, dono de edificações comerciais. O Projeto de Lei veda os benefícios para o uso IRREGULAR do imóvel, como no caso de um restaurante construído em área residencial, por exemplo.
Modalidades
A Lei prevê três modalidades de regularização. Conheça:
Regularização Automática
A regularização automática acontece em imóvel residencial de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h), que são isentos de IPTU. As construções dessa categoria devem ter sido realizadas até 31 de julho de 2014.
Nesses casos, não é necessário solicitar a regularização. A edificação estará regularizada a partir de 01 de janeiro de 2020.
Entenda os requisitos, exigências e impedimentos para a regularização automática:
Regularização Declaratória
A regularização por meio do procedimento declaratório será aplicada a imóveis residenciais unifamiliares para edificações com no máximo 1.500 m² de área construída. O interessado deverá preencher e protocolar, no site da prefeitura, o formulário de regularização, anexando cópia digital dos documentos exigidos devidamente assinados por responsável técnico.
Estão incluídos nesta categoria:
– Residências multifamiliares horizontais e verticais (de até 10 metros de altura e no máximo 20 unidades);
– Edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta;
– Edificações de uso misto para comércio, escritórios e pousadas, e locais de culto.
Entenda os requisitos, exigências e impedimentos para a regularização declaratória:
Regularização Comum
O procedimento comum para regularização será aplicada para as demais edificações, com área construída acima de 1.500 m².
A regularização dependerá da apresentação de documentação e também da análise da prefeitura. Neste caso, o projeto deve ser assinado por profissional habilitado.
Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum: