Aqui você pode consultar conceitos que são utilizados na lei do PDE (Plano Diretor Estratégico) e termos que integram o PL (Projeto de Lei) 127/2023, que trata da revisão. Esta relação está disponível no Quadro 1 (página 54).

São conjuntos de intervenções e investimentos que têm por finalidade melhorar, ajustar e complementar os sistemas urbanos e ambientais.
É a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento.
É a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação.
É a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente.
São porções do território de especial interesse para reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município.
APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável com área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, podendo conter áreas de domínio público e/ou privado.
São estabelecimentos de grande porte, destinados ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil já triados, para produção de agregados reciclados e outros produtos, conforme especificações da ABNT.
São estabelecimentos de médio porte destinados ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes privados.
São ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia como favelas, núcleos habitacionais, loteamentos irregulares ou clandestinos e conjuntos habitacionais de interesse social não regularizados.
São áreas de grande porte destinadas a disposição de resíduos da construção civil de origem mineral, designados como Classe A pela legislação federal específica, devendo atender às especificações da ABNT.
São instalações de grande porte, voltadas a disposição final exclusivamente de rejeitos no solo que, sem causar danos a saúde pública e a segurança, minimizam os impactos ambientais, utilizando princípios de engenharia para confinar os rejeitos a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, devendo atender às especificações da ABNT.
É um documento cartográfico que registra os diferentes compartimentos geológicos e geomorfológicos presentes no município, qualificando-os quanto aos seus comportamentos geotécnicos e hidrológicos frente ao uso urbano e definindo os critérios técnicos básicos para sua correta ocupação.
São estabelecimentos de grande porte destinados ao recebimento de resíduos industriais, seu manejo e posterior remoção para adequada destinação, devendo atender às especificações da ABNT e do CONAMA.
São instalações de grande porte, utilizadas para processamento dos resíduos oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos orgânicos.
São estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte, para triagem e processamento dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva de embalagens e outros resíduos secos.
São estabelecimentos destinados ao recebimento de resíduos de serviços de saúde gerados e coletados por agentes públicos ou privados, devendo atender às especificações da ANVISA e do CONAMA.
Consiste de documento que fixa o potencial construtivo equivalente passível de ser transferido para o imóvel receptor, calculado de acordo com o disposto nesta lei.
CEPAC é uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações Urbanas Consorciadas.

É a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote,
podendo ser:

a) básico, que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes e glebas urbanos;
b) máximo, que não pode ser ultrapassado;
c) mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado.

É o conjunto de operações a serem aplicadas a todos os resíduos gerados no território municipal.
É um instrumento de intervenção urbana estrutural destinado a realização de urbanização ou de reurbanização de parte do território municipal, a ser objeto de requalificação da infraestrutura urbana e de reordenamento do espaço urbano, com base em planos de intervenção urbana, para atendimento de objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei.
É a disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano, decorrente ou não dos eventuais impactos de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia e à cidade.
É um instrumento de gestão e participação instituído para acompanhar a elaboração e implantação de planos e projetos de urbanização e de regularização fundiária.
É o valor econômico, correspondente a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, a ser pago ao Poder Público pelo proprietário de imóvel, em espécie ou em Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.
É a relação entre a soma das áreas destinadas a carga e descarga, circulação, manobra, e estacionamento de veículos e o número total de vagas de estacionamento, não sendo consideradas vagas de estacionamento os espaços destinados a carga e descarga.
É a relação de densidade habitacional, expressa em unidade de área, entre a área total do terreno e o número de unidades habitacionais a serem idealmente produzidas.
É um documento que declara o potencial construtivo passível de ser transferido originado pelo imóvel cedente, calculado de acordo com o disposto nesta lei.
São equipamentos públicos para tratamento dos resíduos sólidos urbanos remanescentes dos processos de coleta seletiva, que visam, com técnicas adequadas de engenharia, a máxima recuperação dos resíduos secos e orgânicos e a redução do volume de rejeitos a serem conduzidos à disposição final.
São equipamentos públicos de pequeno porte, destinados ao recebimento de resíduos da construção civil, resíduos volumosos, resíduos sólidos domiciliares secos e outros resíduos de logística reversa, respeitadas as responsabilidades definidas na Lei federal nº 12.305 de 2010, e outros eventuais resíduos, gerados e entregues segregados pelos munícipes, podendo ainda ser entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores.
EHIS corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações, destinado total ou parcialmente à Habitação de Interesse Social e usos complementares, conforme disposto na legislação específica.
EHMP corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações, destinados a HMP, HIS 2 e usos complementares, conforme disposto na legislação específica.
EZEIS é aquele localizado em ZEIS e que contém destinação obrigatória de parte da área construída total para HIS (Habitação de Interesse Social).
São imóveis destinados a serviços públicos de uso coletivo, que integram as políticas públicas de diferentes setores voltados à efetivação e universalização de direitos sociais.
São instalações de grande porte, voltadas à concentração dos resíduos oriundos do sistema público de manejo de resíduos sólidos urbanos para otimização da escala e redução do custo de transporte.
Corresponde a exigência de ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e os logradouros, promovendo a dinamização dos passeios públicos.

São as tipologias habitacionais destinadas ao atendimento de famílias de baixa renda, em
empreendimentos que se utilizem do regime jurídico previsto no Plano Diretor para esta
modalidade de provisão habitacional, de promoção pública ou privada, observadas as
seguintes faixas para fins de caracterização das tipologias:

– HIS 1: até 3 (três) salários mínimos de renda familiar mensal ou até 0,5 (meio) salário-mínimo per capita mensal;
– HIS 2: acima de três até seis salários-mínimos de renda familiar mensal ou até um salário mínimo per capita mensal;
– HMP: acima de 6 (seis) até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até um e meio salário-mínimo per capita mensal.

São pequenas superfícies situadas dentro de uma cidade e destinadas à produção de cultivos para consumo próprio ou venda em mercados.
São conjuntos de dispositivos destinados ao recebimento de resíduos diferenciados gerados na proximidade, tais como regiões de ocupação adensada e comunidades de difícil acesso.
É uma divisão territorial do Município, de acordo com critérios preestabelecidos, que considera as características ambientais e geológicas relacionadas à aptidão para a urbanização.
É uma divisão territorial do Município, de acordo com critérios preestabelecidos, que consideram características urbanas, ambientais, sociais e econômicas similares em relação à política de desenvolvimento urbano.
São aquelas que têm custos líquidos negativos, porque geram benefícios diretos ou indiretos que são grandes o suficiente para compensar os custos da implementação destas ações. A ideia de não arrependimento implica dizer que há medidas que, mesmo tomadas em contexto de alta incerteza frente a possíveis cenários climáticos, acarretam um volume de benefícios diretos ou indiretos agora, tanto em termos de diminuição de exposição a risco como de vulnerabilidade, que justificam a utilização dos recursos envolvidos.
É aquela cujos moradores dispõem de segurança na posse do imóvel, com dimensões suficientes para comportar seus habitantes, executada com boa qualidade construtiva, com materiais adequados, ventilação e iluminação suficientes, assentada sobre terreno firme, salubre, seco e livre de contaminações, e dotada de abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, coleta de resíduos sólidos, trafegabilidade de vias, pavimentação viária, transporte coletivo, equipamentos sociais básicos, entre outros serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas.
É a concessão, pelo Poder Público, de potencial construtivo adicional acima do resultante da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo, de alteração de uso e parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de contrapartida financeira.
É aquele dotado de atributos naturais relevantes, podendo ou não comportar estruturas e equipamentos voltados ao lazer e à fruição pública.
É uma Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pelo município, correspondente ao Parque Nacional, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, vedado o uso direto dos recursos naturais e permitida a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
É aquele localizado na orla das represas Billings ou Guarapiranga com funções de preservação das margens, de controle da poluição difusa, de lazer, recreação e prática de esportes náuticos.
É aquele localizado na zona urbana, com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos e de oferecer equipamentos de lazer à população.
Conteúdo da sanfona
É aquele que integra medidas administrativas, jurídicas, urbanísticas e sociais, conforme a complexidade de cada caso, destinadas à regularização dos assentamentos precários e irregulares, visando à titulação de seus ocupantes, o reassentamento, a adequação urbanística, ambiental e administrativa, integrando-os à cidade formal; elaborado pela Prefeitura ou pelos demais legitimados na forma da lei, com a participação de seu respectivo conselho gestor e do conjunto dos beneficiários.
É o limite crítico em um sistema que, quando excedido, pode levar a uma mudança significativa em seu estado, geralmente com o entendimento de que a mudança é irreversível. A compreensão das sensibilidades dos pontos de inflexão no sistema climático físico, bem como nos ecossistemas e sistemas humanos, é essencial para a compreensão dos riscos associados a diferentes graus de aquecimento global.
São instalações de pequeno porte, disponibilizadas pelos comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens com logística reversa para a devolução após o uso, pelos consumidores, dos produtos e embalagens que serão entregues aos fabricantes ou importadores para destinação ambientalmente adequada.
É o produto resultante da multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento.
É bem jurídico dominical, de titularidade da Prefeitura, com funções urbanísticas e socioambientais, sendo considerado como correspondente a diferença entre o potencial construtivo básico e máximo do lote.
É o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico fixado para a zona onde está localizado.
É o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado para a zona onde está localizado.
É o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Mínimo fixado para a zona onde está localizado.
Corresponde à área construída computável.
É a operação de retenção de resíduos orgânicos no local de geração, visando a recuperação do material.
É aquele destinado a regularização fundiária, reabilitação física e requalificação de edifícios e áreas ocupadas por cortiços ou moradias coletivas precárias, e que estão localizados em territórios urbanos consolidados, em especial na Macroárea de Estruturação Metropolitana, Macroárea de Urbanização Consolidada e Macroárea de Qualificação da Urbanização.
É aquele que integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização dos assentamentos precários e irregulares, titulação de seus ocupantes, reassentamentos, adequação urbanística, ambiental e administrativa, integrando-o à cidade formal, elaborado pela Prefeitura com a participação de seu respectivo conselho gestor, quando for o caso.
É a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que mantém, restabelece ou recupera os ecossistemas no âmbito de programas específicos a serem definidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Corresponde ao conjunto de elementos que estruturam e integram de forma estratégica o território urbano, tais como: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem; manejo de resíduos sólidos; mobilidade urbana; equipamentos urbanos e sociais; eletrificação e telecomunicações.
É o atendimento ao disposto na legislação ambiental no imóvel rural, em especial a manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, da reserva legal e de áreas de uso restrito, e a compensação da reserva legal, quando couber.
É o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
É o conjunto de medidas jurídicas, administrativas e sociais visando garantir a segurança jurídica aos agricultores familiares e seu o acesso às políticas governamentais, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.
É a regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos, demarcada como ZEIS ou declarada de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social.
É a regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social, realizada mediante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias na forma da legislação regulamentadora.
São fragmentos vegetais de Mata Atlântica primária e secundária em estágio avançado ou médio de regeneração, conforme Lei federal 14.428 de 2006 e suas regulamentações.
É uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo Poder Público.
São benefícios que os ecossistemas prestam à humanidade, sendo classificados em serviços de provisão, serviços de suporte, serviços de regulação e serviços culturais.
São aquelas inspiradas e apoiadas na natureza, propiciando benefícios ambientais, sociais, econômicos e construindo a resiliência.
É a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote.
É a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote.
É o espaço necessário para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos e costumes, garantida pela Constituição Federal, cuja demarcação e homologação é de competência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Corresponde aos veículos leves sobre trilhos (VLTs e metrôs leves) ou veículos coletivos sobre pneus dispostos em corredores viários segregados ou com operação em faixa exclusiva à esquerda do tráfego geral, com capacidade entre 20.000 e 40.000 passageiros por hora e por sentido.
Corresponde aos veículos coletivos articulados sobre trilhos (metrôs e trens urbanos e metropolitanos), com capacidade superior a 60.000 passageiros por hora e por sentido.
Corresponde aos veículos privados motorizados que circulam sobre pneus.
É o instrumento que permite transferir o potencial construtivo não utilizado no lote ou gleba para outros lotes ou glebas.
Definidas pela Lei federal 9.985 de 2000, são espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
São unidades de conservação cujo objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
São unidades de conservação cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo admitidas presença de moradores e atividades econômicas.
São instalações de pequeno porte, para processamento dos resíduos sólidos orgânicos.
É aquele que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos.
É aquele que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais e institucionais.
É aquele que envolve, simultaneamente, no mesmo lote ou na mesma edificação, o uso residencial e o uso não residencial.
É a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
É o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
São porções do território que apresentam características diferenciadas ou com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo e edilícias, situadas em qualquer macrozona do município.