PDE é a sigla para Plano Diretor Estratégico, uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

História do PDE na capital

Desde 1971, a cidade de São Paulo tem um PDE. O instrumento está previsto em lei municipal e propõe todo o planejamento da capital paulista para os anos seguintes. Para a elaboração das diretrizes, são feitos estudos técnicos a fim de diagnosticar o crescimento do município e apontar as necessidades locais.

No entanto, com o passar do tempo, ocorrem mudanças naturais, trazendo novas demandas urbanas e sociais. Por isso, a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – conhecida como Estatuto da Cidade – determina que o PDE seja revisto, pelo menos, a cada dez anos. A norma garante a participação popular e de associações da sociedade durante o debate da revisão do Plano junto ao governo municipal e à iniciativa privada.

Objetivos do PDE

Tudo o que rege o interesse social tem que estar assegurado no Plano Diretor Estratégico. É fundamental planejar estratégias sustentáveis para as atuais e futuras gerações, oferecendo acesso à moradia, infraestrutura, saneamento básico, transporte, serviços públicos, trabalho, esporte e lazer. O PDE também tem a finalidade de estimular as atividades econômicas, ordenar o crescimento urbano e social, além de proteger o meio ambiente.

Atual lei do PDE

De 1971 a 2023 foram aprovados quatro PDEs, sendo que ao longo deste período foram realizadas as revisões necessárias para aprimoramento dos textos. O último Plano Diretor Estratégico, atualmente em vigor na capital paulista por meio da Lei ° 16.050, de 31 de julho de 2014, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no fim de junho de 2014. Ele norteia os rumos da cidade até 2029.

Prazos para entrega da revisão à Câmara

A norma vigente do PDE previa para dezembro de 2021 a entrega da proposta de revisão do planejamento urbanístico e social do município. Porém, por conta dos problemas causados pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura solicitou o adiamento do prazo para 31 de julho de 2022 para garantir o debate popular.

Próximo ao vencimento, em junho de 2022, um projeto aprovado na Casa estendeu a data para 31 de dezembro de 2022. E no fim do ano passado, um novo prazo foi estabelecido: 31 de março de 2023.

Propostas da revisão do PDE

A nova revisão do Plano Diretor deverá seguir critérios dos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030, propondo medidas sustentáveis e de enfrentamento às mudanças climáticas conforme preveem os acordos internacionais.

O instrumento também trará políticas públicas voltadas para a produção de habitação social, mobilidade, gestão ambiental, preservação de áreas verdes, intervenções urbanísticas, bem como regras para o mercado imobiliário e a oferta de equipamentos urbanos e sociais.

Deverão ser contempladas ainda propostas para a ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e a ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural). Vale lembrar que em 2021, no primeiro ano da atual gestão municipal, o Executivo apresentou o Plano de Metas 2021 – 2024.

O documento foi elaborado a partir de estudos do governo municipal e da contribuição da sociedade civil. Nele, estão programados diferentes eixos de atuação do município seguindo as recomendações do Plano Diretor Estratégico.

Elaboração da revisão

Antes de a proposta da revisão do Plano Diretor chegar à Câmara, ela foi discutida pela Prefeitura de São Paulo. O Executivo municipal estruturou o trabalho em três etapas.

De acordo com o governo da capital, a primeira fase apresentou à sociedade civil um diagnóstico da revisão do PDE. Nesta etapa, em conjunto com a população, foram identificados, por exemplo, os temas prioritários.

O segundo passo do estudo, com base na etapa anterior, recebeu contribuições da sociedade civil sobre possíveis ajustes. Esta fase abriu a segunda consulta pública para o recebimento de sugestões.

Já na terceira etapa, as contribuições coletadas durante os processos participativos anteriores foram consideradas para a elaboração de uma minuta prévia do Projeto de Lei. Nesta fase foi aberta a terceira consulta pública, permitindo a contribuição da sociedade civil no esboço produzido.