Lei de Zoneamento

Todas as políticas urbanas e sociais que direcionam o crescimento da cidade de São Paulo formam um conjunto de normas. Essas regras estão garantidas na Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016 – conhecida como a Lei de Zoneamento. Ela segue os critérios previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico), definindo estratégias para organizar o território municipal.

Apesar de o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento terem relação, com objetivos de planejar ações sustentáveis para os próximos anos, a discussão de ambas as matérias é feita separadamente. Sendo assim, cada proposta encaminhada à Câmara Municipal de São Paulo pela Prefeitura tramita na Casa em projetos distintos.

A Lei de Zoneamento traz determinações para o parcelamento, uso e ocupação do solo de São Paulo, tanto industrial quanto residencial. Isso significa que há uma série de especificações relacionadas ao adensamento demográfico – que é a concentração populacional de uma região – influenciando nas questões ambientais, sociais, serviços públicos, mobilidade, viário, edificações, e delimitação de zonas de atividades econômicas e residenciais.

A Revisão

Assim como acontece com o PDE, que passa por revisão média a cada dez anos, a Lei de Zoneamento também sofre ajustes periódicos. As adequações são necessárias para promover qualidade de vida à população e estruturar o município de acordo com o crescimento natural da cidade. E para que haja coerência nas transformações, além de estudos técnicos, Executivo e Legislativo realizam Audiências Públicas para atender demandas da sociedade.

A Lei de Zoneamento em vigor na capital paulista é de 2016, ou seja, passará por uma nova análise após sete anos da sua sanção. Na prática, a proposta receberá indicações para aprimoramento de áreas verdes, do sistema viário, da recuperação de mananciais, de adequações para os diferentes tipos de transporte – a motor ou não – e da instalação de equipamentos públicos, tais como saúde e educação.

Outro tema previsto na lei, e que tem sido objeto de amplo debate na Câmara, trata da construção de moradias populares. Um dos objetivos é produzir HIS (Habitação de Interesse Social) integrada aos bairros da capital, aproximando os munícipes dos empregos, do transporte público e dos serviços municipais.

As regras para o uso do solo definem ainda características sobre regiões industriais e residenciais. O zoneamento para as atividades econômicas é geograficamente traçado, estabelecendo, portanto, parâmetros de incomodidade e de construção. Também há normas para as zonas habitacionais, onde devem ser respeitados os limites de altura das edificações, recuos e taxa de ocupação.

Além das políticas públicas voltadas para as atividades econômicas e residenciais, a lei classifica os territórios por zonas. Entre elas estão, por exemplo, áreas específicas para o desenvolvimento sustentável de espaços urbanos e rurais, industriais, proteção ambiental, preservação cultural e de interesse social.

O texto da Lei de Zoneamento também divide as zonas industriais por ramo de atividade, ou seja, todo segmento tem uma região específica para ser instalada. As normas previstas levam em consideração o porte das empresas, os impactos causados por elas, bem como o tipo de serviço prestado e o produto fabricado.

Há ainda subcategorias para outras atividades, que envolvem a mobilidade urbana terrestre – tais como os modais coletivos – e o transporte aéreo, como aeroportos, aeródromos e helipontos. Também são determinadas normas para os grupos que trabalham com geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, abastecimento de gás natural, rede de telecomunicações, gestão de resíduos sólidos e saneamento ambiental.

Além de impor todas as regras para o uso dos espaços urbanos, rurais e industriais, a lei define os critérios para o Executivo emitir as licenças pertinentes às atividades, estabelecer medidas de fiscalização e planejar os procedimentos administrativos.

Enquanto a proposta de revisão do PDE foi protocolada no Parlamento paulistano no PL (Projeto de Lei) 127/2023, a da Lei de Zoneamento está no PL 586/2023. A Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza um hotsite para cada um dos temas. Tanto o do Plano Diretor quanto o da Lei Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo oferecem informações sobre a tramitação das matérias e o cronograma das Audiências Públicas.