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Agora é Lei: Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar é instituída na capital

Por: KAMILA MARINHO - HOME OFFICE

11 de junho de 2021 - 15:16

O PL (Projeto de Lei) 76/2021 que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, após promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), passou a ser a Lei 17.564, de 8 de junho de 2021. A matéria tem autoria da vereadora Cris Monteiro (NOVO) e coautoria de Janaína Lima (NOVO), Fernando Holiday (NOVO) e Rinaldi Digilio (PSL).

Entre outras contribuições da nova Lei, a  Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar apresenta diversas diretrizes, tais como:

– Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;

– Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

– Incentivar a expansão do número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral, nos termos da Lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;

– Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

– Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos.

Com a sanção da Lei será implantado o Cadastro de Permanência de Aluno, com a finalidade de acompanhamento estatístico de alunos, divididos por DRE (Diretoria Regional de Educação) e por escola, para formulação de futuras políticas públicas relacionadas.

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