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É da Câmara: PL busca garantir a autistas o acompanhamento de cães de assistência em estabelecimentos e no transporte

Por: MURILO RINCON
DA REDAÇÃO

3 de junho de 2024 - 14:21

O PL (Projeto de Lei) 324/2022, que dispõe sobre o direito das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) a ingressarem e permanecerem em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público acompanhadas de cães de assistência, está em discussão na Câmara Municipal de São Paulo. Aprovada em 1ª votação, a proposta, de autoria da vereadora Sandra Santana (MDB) e coautoria dos vereadores Thammy Miranda (PSD) e Dr. Adriano Santos (PT), ainda precisa ser aprovada em 2ª discussão, antes de seguir para sanção.

De acordo com a justificativa do documento, diversos estudos comprovam que o convívio com cães de assistência traz benefícios comportamentais pró-sociais a pessoas portadoras de deficiência, e que a medida garante a inserção dessa parcela da população a vida social e econômica.

Dentre os benefícios apontados no PL, revela-se o aumento significativo de condutas afetivas, estimula habilidades sociais, eleva a autoestima e ajuda na socialização, além de diminuir condutas negativas, como a autoagressão.

A discussão foi levantada depois que um jovem com TEA foi impedido de embarcar em um avião com o seu cão de apoio emocional, em janeiro de 2022, mesmo comprovando que o animal era adestrado para a função e que estava com todos os equipamentos de segurança, carteira de vacinação e demais exigências. O caso evidenciou a necessidade da criação de uma regulamentação que autorizasse a entrada e permanência de cães de assistência em ambientes de uso coletivo, acompanhados de seus tutores.

Regras propostas

O PL determina que o cão, em fase de socialização e treinamento, deverá ser identificado por uma plaqueta, presa a coleira, com a inscrição “Cão de Assistência em treinamento” e só será aceito nos estabelecimentos e meios de transporte na companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhante habilitado.

Os cães também serão aceitos em hospitais e unidades de saúde, respeitando critérios definidos por cada estabelecimento, em período pré-determinado e sob condições prévias, como visitação de pacientes internados.

Já no transporte público, o projeto prevê que as pessoas com TEA, acompanhadas de um cão de assistência, deverão ocupar preferencialmente o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, o que também varia de acordo com o meio de transporte.

A identificação do cão de assistência e a comprovação do treinamento devem ser feitos mediante a apresentação de itens como carteira e plaqueta de identificação expedidas pelo centro de treinamento de cães de assistência.

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