Agora é Lei: Política de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovada na Câmara, atenderá população em situação de vulnerabilidade social

DANIEL MONTEIRO
DA REDAÇÃO

O bem-estar da sociedade é uma pauta prioritária nos trabalhos da Câmara Municipal de São Paulo, principalmente após a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que além de impactar a saúde pública, trouxe sérias consequências à economia e à qualidade de vida. Programas de transferência de renda, auxílios e ações de proteção social às populações mais vulneráveis – e mais impactadas pela pandemia – foram amplamente debatidos e aprovados no Legislativo paulistano nos últimos tempos.

Ainda assim, a pandemia provocou um aumento da parcela da população brasileira que vive em insegurança alimentar (que não teve condições de se alimentar ou prover alimento à sua família). Segundo pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Social, em 2019, 30% dos brasileiros viviam em insegurança alimentar – índice que subiu para 36% em 2021. E, na população mais pobre, o impacto foi ainda maior: nos 20% mais pobres, o percentual subiu de 53% em 2019 para 75% em 2021.

Para enfrentar esse problema e garantir que a população mais vulnerável da capital paulista seja devidamente assistida, a Câmara de São Paulo discutiu e aprovou, no final de junho, o substitutivo do PL (Projeto de Lei) 528/2021, de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e assinado por outros 37 parlamentares, que trata da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município de São Paulo e cria o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro, o Bom Prato Paulistano e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo.

Sancionada pelo Executivo no dia 29 de junho como Lei nº 17.819/2022, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de implementar, coordenar e desenvolver programas e ações para aquisição de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, para serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

A fim de ser implementada, a nova lei agrega programas já existentes e institui novos. Integram a Política de Segurança Alimentar e Nutricional o Auxílio Reencontro, Vila Reencontro, Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo, Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã e Auxílio-Alimentação.

Auxílio Reencontro e outros programas

Entre os programas previstos na Política de Segurança Alimentar e Nutricional, está o Auxílio Reencontro, descrito no 8º artigo da lei, que consiste em um benefício financeiro a quem se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua, podendo ser suspenso ou cancelado se a pessoa acolhida retornar à situação de rua ou não apresentar comprovante de endereço, se o beneficiário não atender aos critérios para manutenção do auxílio e se a pessoa acolhida ingressar no mercado de trabalho. O valor e a duração do auxílio ainda serão definidos por meio de decreto.

Vale destacar que pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas deverão ser atendidas conforme o Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, e organiza o SIAT (Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica) no município.

Prevista no artigo 9º, a Vila Reencontro é um conjunto de moradias sociais, promovidas pelo Poder Público, para acolhimento transitório com a promoção de ação intersetorial e integrada das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, especialmente no que se refere à assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, habitação, trabalho e renda, educação, regulação do uso e ocupação dos espaços públicos, segurança alimentar e nutricional e cultura.

Já a criação do FAASP (Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo), definida no 10º artigo, tem como o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos elencados na lei. O fundo será administrado pela Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com auxílio de Conselho de Administração.

Segurança Alimentar

O Artigo 3º da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) estabelece que: “A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.”

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