“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2303717-10.2023.8.26.0000 O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ADIn indicada, declarando a inconstitucionalidade da Lei 17.819, de 29 de junho de 2022, e por arrastamento, do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, da expressão “assim como o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro instituídos pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, nos termos deste decreto”, constante do artigo 1º, e dos artigos 44 a 52, especificamente no ponto em que eles se referem aos programas “Auxílio Reencontro” e “Vila Reencontro”, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, todos do Município de São Paulo, com modulação de efeitos por dezoito meses, contados do julgamento.”.