Grupos parlamentares criados pelo Regimento Interno da Câmara, constituídos por vereadores com representação proporcional às bancadas partidárias. Classificadas em Permanentes e Temporárias, são subdivididas em Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo e Extraordinárias Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões de Representação, Comissões de Estudos e Comissões Especiais.
:: Comissões do Processo Legislativo
As Comissões Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo são sete e têm a competência de analisar, promover estudos e pesquisas, realizar audiências públicas, fiscalizar e convocar responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, emitir pareceres e votar projetos submetidos a sua análise. Estas comissões permanentes poderão constituir, dentre os seus próprios componentes, SUBCOMISSÕES para o desempenho de atividades específicas ou assuntos definidos no ato de criação.
:: Comissões Extraordinárias
As Comissões Extraordinárias são oito e têm a competência de promover estudos e debates, avaliar e promover políticas públicas nas respectivas áreas de atuação.
:: Comissões Temporárias
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico. Devem ser extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado o prazo de duração.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
As Comissões Parlamentares de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes – que a elas são igualmente atribuídos – poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Comissões de Estudo
Comissões de Estudos são constituídas mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores e com duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Destinam-se à apreciação de problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas comissões permanentes se pronunciem sobre a matéria.
Comissões de Representação
Comissões de Representação são constituídas por deliberação da Mesa Diretora, do Presidente ou por requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara, e têm por finalidade representar a Câmara em atos externos.