Dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo Único – O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Artigo 2º – Compete ao Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas de proteção e defesa dos animais no âmbito do município de São Paulo.
Artigo 3º – Artigo 4º – Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.
Parágrafo Único – Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.
Artigo 4º – As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 5º – Para seu regular funcionamento, o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal contará com recursos orçamentários, materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único – Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 dias a partir da sua instalação.
Artigo 6º – Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Eliseu Gabriel
Vereador Líder do PSB
JUSTIFICATIVA
O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal do Município de São Paulo é um espaço de articulação distrital de entidades governamentais, não governamentais e membros da sociedade civil, aberto para os temas relacionados à proteção e defesa dos animais, associados à responsabilidade social visando à busca da mudança da sociedade quanto à percepção, consciência e a atitude em relação aos animais, para que sejam compreendidos como parte integrante é indissociável deste planeta e tratados com respeito e dignidade.
É da responsabilidade dos membros do Fórum, buscar condições necessárias para a defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos através da construção de um espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de consenso, em união com o poder público, organizações voltada aos direitos dê-os animais e sociedade civil.
Compete ao Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal:
- Propor e formular políticas municipais de proteção e defesa dos animais.
- Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas voltados aos animais.
- Atuar na proteção e na defesa dos animais quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre.
- Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados.
- Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seu habitat.
- Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração, direta ou indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais.
- Colaborar e participar nos planos.
- Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses.
- Incentivar a preservação das espécies animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos.
- Coordenar e encaminhar ações que visem no âmbito do município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais.
- Propor alterações na legislação vigente visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito legítimo e legal dos animai, evitando a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias.
- Divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à área temática tratada.
- Propor a realização de campanhas:
- de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;
- visando o não abandono;
- de registro de cães e gatos;
- de vacinação dos animais
- para o controle reprodutivo de cães e gatos; entre outras.
- Buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais.
- Incluir propostas de legislação educacional e programas voltados à área educativa.
Diante do exposto, conto com meus nobres pares na aprovação de tão importante projeto de resolução.
Sala das Sessões,
Eliseu Gabriel
Vereador Líder do PSB