O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, criado pela Resolução N.º 05, de 12 de abril de 2012 e atendendo ao prazo nela estabelecido, torna público o seu Regimento Interno aprovado na reunião realizada para este fim.

ANEXO I da Resolução N.º 01/2012 – Fórum Suprapartidário

Aprovado por unanimidade dos membros cadastrados do Fórum Suprapartidário presentes na assembléia convocada para este fim e realizada em 04 de setembro de 2012.

Regimento Interno do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO

Art. 1°– O Fórum Suprapartidário, constituído nos termos da Resolução n.° 05, de 12 de abril de 2012, e regulamentado pelo Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, é um espaço de debates, amplo e democrático, criado por iniciativa da sociedade civil com a finalidade de discutir, formular, propor e fiscalizar a execução de políticas públicas por uma São Paulo saudável e sustentável.

Parágrafo único – Entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do transporte público, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e planejamento territorial de forma mais sustentável, para garantir às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.

Art. 2° – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou em quaisquer outros espaços da sociedade, mediante programação e atividades, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 3° – Para seu regular funcionamento, o Fórum contará com recursos materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados, observado o disposto na Resolução n.° 05, de 12 de abril de 2012, e no Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4°- As reuniões do Fórum serão públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO

Art. 5° – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, de caráter permanente, será composto por parlamentares, representantes dos partidos políticos com mandato na Câmara Municipal de São Paulo, por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, redes sociais, organizações não governamentais, partidos políticos, lideranças representativas da sociedade civil, cidadãs e cidadãos interessados.

Parágrafo único – Dentre os membros participantes do Fórum será constituído Grupo Executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário e que será responsável pela organização e divulgação das atividades e eventos.

Art. 6°– Os membros participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e eventos na forma estabelecida neste Regimento Interno.

§ 1º- Os participantes do Fórum atuarão de modo a que ele desenvolva plenamente suas competências e a garantir o bom andamento das atividades, buscando elaborar propostas e deliberar, sempre que possível, por consenso.

§ 2º- Caso necessário, as decisões do Fórum serão tomadas por meio de votação entre seus membros cadastrados, obedecendo aos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

Art. 7°– O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável tem a seguinte estrutura organizativa:

I – Plenária;

II – Grupo Executivo;

III – Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º– Compete ao Fórum Suprapartidário, por meio do debate no legislativo e na sociedade, formular subsídios para a discussão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo, priorizando aspectos atinentes à sustentabilidade socioambiental urbana e à participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor.

Art. 9º – Na forma estabelecida neste Regimento Interno, o Fórum terá autonomia para planejar e desenvolver outras atividades e eventos na perspectiva de transformar São Paulo em uma cidade saudável e sustentável para todos, dentre os quais citam-se:

I – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas pertinentes ao desenvolvimento da sustentabilidade e da integração das políticas públicas;

II – colaborar para a articulação interinstitucional e intersetorial no âmbito do Município, de modo a garantir que a integração entre políticas públicas se dê de acordo com seu objetivo de uma São Paulo saudável e sustentável;

III – divulgar as suas funções, trabalhos e decisões, por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;

IV – estabelecer critérios e aprovar a criação de Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, necessários ao efetivo desempenho das competências do Fórum, bem como coordenar e supervisionar suas atividades;

V – disciplinar e coordenar o processo eleitoral de renovação dos membros do seu Grupo Executivo, bem como acompanhar e apoiar o seu funcionamento regular;

VI – dar ampla publicidade às suas ações de controle das políticas públicas, estimular e fortalecer a participação popular autônoma e na organização das atividades do Fórum;

VII – buscar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, orçamentário-financeiro e operacional relativas aos assuntos atinentes ao Fórum Suprapartidário;

VIII – convidar dirigentes de órgãos públicos a trazerem pessoalmente essas informações, sempre que entender necessário para o desempenho de suas competências;

IX – elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;

X – elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos pelos seus membros, dentro de sua competência.

Parágrafo Único – Tendo em vista as características da Região Metropolitana de São Paulo o Fórum buscará, sempre que possível, discutir a integração das políticas públicas nos municípios que a compõem, podendo para tanto organizar eventos e convidar representantes desses municípios, bem como estudiosos do tema.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS DO FÓRUM

Art. 10 – Os membros regularmente cadastrados ao Fórum Suprapartidário têm as seguintes atribuições, entre outras que lhes sejam delegadas em reunião plenária:

I – participar das reuniões, com direito a voz e voto;

II – estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III – sugerir temas, atividades, eventos, propor e aprovar medidas que julgarem convenientes para o bom andamento dos trabalhos do Fórum;

IV – apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Fórum;

V – requerer, por escrito, apreciação de matéria em regime de urgência;

VI – participar, acompanhar e apoiar o funcionamento do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalhos do Fórum;

VII – apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do Fórum;

VIII – desempenhar os trabalhos que lhes forem atribuídos, dentro dos prazos fixados;

IX – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Fórum;

X – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das competências do Fórum Suprapartidário;

XI – acompanhar e agilizar as publicações em Diário Oficial da Cidade das deliberações da Plenária.

Art. 11 – Para participar de deliberações do Fórum Suprapartidário, o membro participante deverá estar cadastrado até a última reunião plenária anterior.

Parágrafo Único – Será descadastrado o participante do Fórum que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, aceita pelos membros do Grupo Executivo, a ser apresentada até o início de cada reunião plenária, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas a cada sessão legislativa, nos termos do Art. 2º, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução N.º 2/91).

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

Da Plenária

Art. 12 – A Plenária é instância máxima de deliberação do Fórum Suprapartidário, formada pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros cadastrados do Fórum.

Parágrafo único – As reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário, ordinárias ou extraordinárias, são abertas à participação de todos os cidadãos e cidadãs interessados.

SUBSEÇÃO I

Do Funcionamento da Plenária do Fórum Suprapartidário

Art. 13 – As reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Grupo Executivo ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros cadastrados do Fórum.

§ 1º – As reuniões plenárias serão coordenadas e secretariadas pelo Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário.

§ 2º – As datas de reuniões da Plenária serão ampla e previamente divulgadas pelo Grupo Executivo do Fórum, garantindo-se a participação de todos os interessados.

§ 3º – A pauta das reuniões será elaborada pelos membros do Grupo Executivo ou por determinação da Plenária do Fórum.

§ 4º – Nos casos em que haja necessidade de votação, cada membro previamente cadastrado terá direito a um voto, sendo proibido o voto por intermédio de procurações.

§ 5º – As reuniões plenárias serão iniciadas no horário definido com qualquer quorum e só poderão deliberar, quando não houver consenso, mediante votação dos presentes com a presença mínima de um quinto dos membros previamente cadastrados.

§ 6º – As decisões do Fórum Suprapartidário serão registradas em ata e estabelecidas nas modalidades previstas no Art. 17 deste Regimento para a devida publicação.

§ 7º – As decisões do Fórum Suprapartidário que tenham caráter normativo e que impliquem na adoção de medidas administrativas de alçada privativa do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal deverão ser homologadas por estes para que surtam seus efeitos.

§ 8º – Para melhor desempenho de suas funções, o Fórum Suprapartidário poderá recorrer a profissionais ou técnicos especializados, instituições e entidades na forma definida neste Regimento Interno.

Art. 14 – Das pautas das reuniões constarão:

I – Informações sobre reunião anterior

II – Debates dos temas previamente agendados

III – Inclusão de temas, por decisão da reunião plenária

IV – Indicação de temas para reunião seguinte

V – Convocação, com informação de data e horário, da reunião seguinte

VI – Informes gerais

Art. 15 – As reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário terão a seguinte rotina para ordenamento de seus trabalhos:

I – Por proposta da Plenária o cumprimento da pauta da reunião terá um horário limite, sendo que cada tema da pauta terá também seu tempo de discussão previamente fixado no início dos trabalhos, por deliberação da Plenária;

II – O participante que desejar fazer uso da palavra deve se inscrever junto à coordenação dos trabalhos, que informará aos presentes a ordem de inscrições;

III – Cada orador disporá de tempo determinado pela plenária para o uso da palavra, abordando o tema em discussão;

IV – A coordenação da reunião deverá observar a ordem das inscrições, podendo propor o encerramento das inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido;

V – A Plenária poderá a qualquer tempo e de forma soberana, em função do limite de tempo disponível ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições por decisão da maioria simples dos presentes;

VI – Os informes devem ser breves e comportam somente pedidos de esclarecimentos;

VII – a questão de encaminhamento deve preceder e ajudar a organizar o processo de votação;

VIII – a questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

IX – Em assuntos onde houver duas ou mais propostas conflitantes far-se-á o encaminhamento de, no máximo, uma manifestação a favor e outra contra, com tempo limitado definido na plenária, para cada encaminhamento e serão submetidos a votação, após esgotado o debate, e registrados os resultados para efeito de resoluções e encaminhamentos.

X – na fase de votação não cabem questões de ordem ou de encaminhamento.

Art. 16 – As reuniões plenárias devem ser gravadas e das atas que a elas correspondem devem constar:

I – data, local da reunião, horário de início e término dos trabalhos, lista de presença contendo relação dos membros cadastrados e outra para os demais participantes do Fórum Suprapartidário, contendo as respectivas assinaturas;

II – as deliberações tomadas, inclusive quanto aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando a proposta aprovada para cada item, o número de votos contra, a favor e abstenções, na hipótese de votação nominal.

§ 1º – O teor integral das matérias tratadas nas reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário estará disponível para consulta em gravação, meio eletrônico ou em cópia de documentos e, sempre que possível, as reuniões e eventos serão transmitidos pelo portal da Câmara Municipal em tempo real.

§ 2º – O Grupo Executivo providenciará a remessa de cópia da ata da reunião anterior por meio eletrônico de modo que cada membro cadastrado possa recebê-la, preferencialmente, antes da reunião seguinte.

§ 3º – As atas das reuniões do Fórum Suprapartidário devem ser assinadas pelos membros do Grupo Executivo e tornadas públicas, disponibilizando cópia das mesmas para arquivo.

Art. 17 – Observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 6º deste Regimento, as deliberações do Fórum Suprapartidário tomadas em reunião Plenária deverão observar a maioria simples dos presentes, garantido o quorum mínimo de um quinto dos membros cadastrados para sua instalação, exceto nos casos estabelecidos neste Regimento que exijam maioria absoluta, mediante:

I – resoluções a serem homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal, sempre que se reportarem a suas responsabilidades legais;

II – resoluções que não requerem homologação, sempre que se reportarem à organização, funcionamento e demais propostas do Fórum Suprapartidário;

III – moções que expressem a opinião do Fórum sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, repúdio ou oposição;

IV – recomendações sobre temas ou assuntos específicos, que embora não sejam de sua responsabilidade direta, devem ser dirigidas a agentes públicos de quem se espera ou se solicita a adoção de determinada providência, por sua relevância e repercussão nos temas a ele afetos; e

V – requerimentos de Informações dirigidos ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo sobre assuntos relacionados à atuação do Fórum Suprapartidário.

§ 1º – As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas em ordem sequencial.

§ 2º – As resoluções, recomendações sobre temas específicos, demais deliberações, moções, atas das reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atos da Plenária do Fórum Suprapartidário serão publicados em Diário Oficial da Cidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após sua aprovação, observados os trâmites legais na Câmara Municipal.

§ 3º – Os requerimentos de informação e as demais solicitações do Fórum Suprapartidário dirigidos ao Presidente da Câmara ou à Mesa Diretora devem ser respondidos em até 30 (trinta) dias a contar da data do seu protocolo.

§ 4º – As deliberações e os comunicados de interesse do Fórum Suprapartidário devem ser amplamente divulgados.

§ 5º – Deverá ser incentivada a comunicação entre o Fórum Suprapartidário e os parlamentares, entidades, associações, movimentos, lideranças sociais, cidadãos interessados e a mídia por meio da Internet, de jornais impressos, redes sociais e de outras tecnologias de informação, bem como a ampla divulgação de suas atividades e deliberações.

§ 6º – A Câmara Municipal de São Paulo, por meio da Presidência e da Mesa Diretora, adotará as medidas necessárias à solução dos problemas identificados e relativos ao bom funcionamento do Fórum Suprapartidário e suas instâncias.

SEÇÃO II

Do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário

SUBSEÇÃO I

Do Funcionamento do Grupo Executivo

Art. 18 – O Grupo Executivo, previsto no parágrafo único, do Art. 3° do Ato N.° 1187/12 da Mesa Diretora, terá a incumbência de coordenar a reuniões plenárias, de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável e será responsável pela organização e divulgação das atividades e eventos, na forma estabelecida neste Regimento Interno.

Art. 19 – O Grupo Executivo terá também por atribuição o encaminhamento e a execução de todas as providências, recomendações e decisões tomadas no âmbito do Fórum.

Art. 20 – O Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário, a ele subordinado, será composto de 7 (sete) membros eleitos em reunião plenária convocada para este fim.

§ 1º – O mandato dos membros do Grupo Executivo será de 2 (dois) anos legislativos, permitida uma recondução por processo eletivo regular.

§ 2º – Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros do Grupo Executivo terá início com sua eleição e posse e vigorará até o início da sessão legislativa de 2014, em 01/02/14.

Art. 21 – O Grupo Executivo terá uma estrutura de suporte para suas atividades por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único – A estrutura de suporte a que se refere o caput será a suficiente para dar apoio técnico e administrativo ao Grupo Executivo, às atividades do Fórum e de seus Grupos de Trabalho.

Art. 22 – A coordenação do Grupo Executivo será exercida por um de seus membros e poderá haver rodízio entre eles no exercício desta função.

Art. 23 – As reuniões plenárias do Fórum serão coordenadas por membros do Grupo Executivo, que terão como atribuição garantir o cumprimento da pauta estabelecida, no horário previsto.

Parágrafo Único A pauta das reuniões plenárias do Fórum será elaborada pelos membros do Grupo Executivo, respeitando o § 3º, do Art. 13, e o Art. 24 do presente Regimento.

Art. 24 – As deliberações do Grupo Executivo serão tomadas em reuniões com quorum mínimo de 4 (quatro) membros, preferencialmente por consenso e, se necessário, por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Art. 25 – Caberá ao Grupo Executivo solicitar a utilização das dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dos recursos necessários aos seus trabalhos, observados os trâmites legais.

Parágrafo Único – A solicitação a que se refere o caput ocorrerá por um dos Vereadores integrantes do Fórum, mediante delegação do Grupo Executivo, ou diretamente por iniciativa deste junto às unidades administrativas, salvo quando a matéria requerer prévia aprovação da Mesa da Câmara Municipal, a qual será exarada em até 15 (quinze) dias da solicitação mediante protocolo.

Art. 26 – O Grupo Executivo manterá cadastro com informações completas e atualizadas dos membros do Fórum Suprapartidário com direito a voto.

Parágrafo Único Entre outras informações definidas em reunião plenária o cadastro dos participantes do Fórum com direito a voto deverá contemplar o registro de nome, instituição, endereço, e-mail e telefone para contato.

SUBSEÇÃO II

Da eleição do Grupo Executivo

Art. 27 – Poderá se candidatar e participar da eleição do Grupo Executivo o membro participante cadastrado até a última reunião anterior a data da eleição.

Parágrafo único O registro de candidaturas deverá observar o mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 28 – A eleição dos membros do grupo executivo se dará em reunião plenária especialmente convocada para este fim.

Art. 29 – Cada membro participante do Fórum com direito a voto poderá votar em até 7 (sete) candidatos e candidatas, mediante a utilização de cédulas.

Art. 30 – Serão eleitos para compor o Grupo Executivo os candidatos e candidatas que obtiverem individualmente a maioria dos votos.

Parágrafo Único – Em caso de empate, a plenária realizará votação por maioria simples dos presentes para o desempate.

Art. 31 – Os suplentes serão em número igual ao dos titulares, observando-se para tanto a ordem decrescente de votação.

Art. 32 – O processo de eleição dos membros do Grupo Executivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo Fórum para este fim.

§ 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) representantes indicados pela Plenária do Fórum e será coordenada por um de seus membros.

§ 2º – Os candidatos e candidatas a membro do Grupo Executivo não poderão compor a Comissão Eleitoral.

§ 3º – A Comissão Eleitoral tomará decisões por consenso e com base neste Regimento, devendo recorrer à Plenária em caso de impasse.

Art. 33 – Será substituído o membro do Grupo Executivo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas em cada sessão legislativa, sem justificativa por escrito, aceita pelos demais membros, a ser apresentada até o início da reunião seguinte do Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas em cada sessão legislativa.

SUBSEÇÃO III

Das competências do Grupo Executivo

Art. 34 – Compete ao Grupo Executivo:

I – convocar, coordenar e secretariar as reuniões e eventos, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos integrantes do Fórum;

II – instalar e abrir os trabalhos das reuniões, dando-lhes o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;

III – instalar Grupos de Trabalho, temporários e permanentes, de acordo com este Regimento e as decisões da Plenária;

IV – interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem e nos casos omissos;

V – zelar pelo bom andamento das reuniões, fazendo cumprir horários e a observância das pautas previamente definidas;

VI – fazer observar a ordem das inscrições, podendo propor à Plenária o encerramento das inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido;

VII – propor, por sugestão da Plenária e sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, a alteração da ordem dia;

VIII – encerrar os trabalhos e convocar nova reunião;

IX – submeter ao Presidente e à Mesa Diretora da Câmara Municipal as questões que dependam de providências ou aprovação de sua alçada;

X – apresentar relatório anual sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Fórum, a ser aprovado por maioria simples dos presentes em Plenária, para publicação em Diário Oficial da Cidade;

XI – representar o Fórum, quando autorizado pela Plenária, em eventos e em suas relações externas com outros órgãos do Poder Público.

SEÇÃO III

Dos Grupos de Trabalho do Fórum Suprapartidário

Art. 35 – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável poderá constituir Grupos de Trabalho, que terão por finalidade apreciar temas, apresentar estudos e relatórios ao Fórum contendo sugestões.

§ 1º – Os Grupos de Trabalho a que se refere o caput deste artigo serão constituídos por decisão de maioria simples em reunião plenária.

§ 2º – Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador ou coordenadora para cada um deles, escolhido pelo próprio Grupo de Trabalho.

§ 3º – Será substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa por escrito aceita pelos demais membros, a ser apresentada até o início da reunião seguinte do Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas no período de seu funcionamento.

Art. 36 – A constituição, composição, duração e funcionamento de cada Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução do Fórum Suprapartidário e deverão explicitar suas finalidades, objetivos, produtos esperados, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Parágrafo Único – O resultado do trabalho desenvolvido em cada Grupo será consolidado em relatório a ser submetido ao Plenário do Fórum Suprapartidário e, uma vez aprovado por maioria simples dos presentes, a ele será dada publicidade.

Art. 37 – Cabe aos membros dos Grupos de Trabalho:

I – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas para análise;

II – requerer esclarecimentos para melhor apreciação da matéria;

III – elaborar ou coletar documentos que subsidiem os trabalhos dos Grupos e as decisões do Fórum;

IV – providenciar que sejam devidamente assinados as atas das reuniões e o relatório contendo as recomendações do respectivo Grupo de Trabalho; e

V – apresentar relatório conclusivo, sobre matéria submetida a estudo dentro do prazo fixado, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento à Plenária do Fórum Suprapartidário.

SEÇÃO IV

Da Coordenação dos Trabalhos

Art. 38 – Os membros do Fórum, quando estiverem exercendo a coordenação do Grupo Executivo, da Plenária ou de outra instância ou atividade do Fórum terão as seguintes atribuições específicas:

I – colaborar para o regular funcionamento do Fórum, da Plenária ou de outra instância ou atividade, de acordo com este Regimento e as decisões de Plenária, contando para tanto com a estrutura de apoio técnico-administrativa a que se refere o Art. 21 deste Regimento;

II – promover e participar do recolhimento de informações e de documentos contendo análises estratégicas produzidas em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos membros do Fórum na forma de subsídios para o cumprimento das suas atribuições;

III – acompanhar a tramitação das propostas, o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Fórum, requerer e providenciar informações atualizadas à Plenária;

IV – colaborar para a articulação dos Grupos de Trabalho, visando ao fiel desempenho e ao cumprimento das atribuições de seus membros, além de promover medidas de ordem administrativa necessárias ao seu funcionamento e à apresentação de seus relatórios, quando for o caso;

V – coordenar a preparação antecipada das reuniões, incluindo a realização de convites a apresentadores de temas previamente aprovados, a preparação de informes, remessas de materiais aos membros do Fórum e outras providências correlatas;

VI – solicitar, sempre que necessário, o auxílio de um membro participante para secretariar e anotar os pontos mais relevantes da reunião, visando à redação final da ata;

VII – dar encaminhamento às conclusões da Plenária, com o apoio dos membros do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalho, inclusive acompanhando a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

VIII – cuidar do expediente originado e recebido pelo Fórum Suprapartidário.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 – O Fórum Suprapartidário e suas instâncias poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato, entidade civil ou cidadã e cidadão para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos relacionados à sua área de atuação.

Art. 40 – O Fórum Suprapartidário poderá convidar vereadores membros das Comissões e Subcomissões da Câmara Municipal para participarem das suas reuniões.

Art. 41 – A participação no Fórum Suprapartidário e nas suas instâncias não será remunerada.

Art. 42 – Os casos omissos na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

Art. 43 – Este Regimento Interno entrará em vigor com sua publicação no Diário Oficial da Cidade e poderá ser alterado a qualquer tempo em reunião plenária por decisão da maioria absoluta dos membros cadastrados ao Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

Art. 44 – Este Regimento deverá ser revisto no prazo de 6 (seis) meses após a data da sua aprovação, para avaliação e ajustes à dinâmica de funcionamento do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

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O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, criado pela Resolução N.º 05, de 12 de abril de 2012 e atendendo ao prazo nela estabelecido, torna público o seu Regimento Interno aprovado na reunião realizada para este fim.

ANEXO I da Resolução N.º 01/2012 – Fórum Suprapartidário

Aprovado por unanimidade dos membros cadastrados do Fórum Suprapartidário presentes na assembléia convocada para este fim e realizada em 04 de setembro de 2012.

Regimento Interno do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO

Art. 1°– O Fórum Suprapartidário, constituído nos termos da Resolução n.° 05, de 12 de abril de 2012, e regulamentado pelo Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, é um espaço de debates, amplo e democrático, criado por iniciativa da sociedade civil com a finalidade de discutir, formular, propor e fiscalizar a execução de políticas públicas por uma São Paulo saudável e sustentável.

Parágrafo único – Entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do transporte público, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e planejamento territorial de forma mais sustentável, para garantir às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.

Art. 2° – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou em quaisquer outros espaços da sociedade, mediante programação e atividades, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 3° – Para seu regular funcionamento, o Fórum contará com recursos materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados, observado o disposto na Resolução n.° 05, de 12 de abril de 2012, e no Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4°- As reuniões do Fórum serão públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO

Art. 5° – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, de caráter permanente, será composto por parlamentares, representantes dos partidos políticos com mandato na Câmara Municipal de São Paulo, por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, redes sociais, organizações não governamentais, partidos políticos, lideranças representativas da sociedade civil, cidadãs e cidadãos interessados.

Parágrafo único – Dentre os membros participantes do Fórum será constituído Grupo Executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário e que será responsável pela organização e divulgação das atividades e eventos.

Art. 6°– Os membros participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e eventos na forma estabelecida neste Regimento Interno.

§ 1º- Os participantes do Fórum atuarão de modo a que ele desenvolva plenamente suas competências e a garantir o bom andamento das atividades, buscando elaborar propostas e deliberar, sempre que possível, por consenso.

§ 2º- Caso necessário, as decisões do Fórum serão tomadas por meio de votação entre seus membros cadastrados, obedecendo aos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

Art. 7°– O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável tem a seguinte estrutura organizativa:

I – Plenária;

II – Grupo Executivo;

III – Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º– Compete ao Fórum Suprapartidário, por meio do debate no legislativo e na sociedade, formular subsídios para a discussão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo, priorizando aspectos atinentes à sustentabilidade socioambiental urbana e à participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor.

Art. 9º – Na forma estabelecida neste Regimento Interno, o Fórum terá autonomia para planejar e desenvolver outras atividades e eventos na perspectiva de transformar São Paulo em uma cidade saudável e sustentável para todos, dentre os quais citam-se:

I – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas pertinentes ao desenvolvimento da sustentabilidade e da integração das políticas públicas;

II – colaborar para a articulação interinstitucional e intersetorial no âmbito do Município, de modo a garantir que a integração entre políticas públicas se dê de acordo com seu objetivo de uma São Paulo saudável e sustentável;

III – divulgar as suas funções, trabalhos e decisões, por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;

IV – estabelecer critérios e aprovar a criação de Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, necessários ao efetivo desempenho das competências do Fórum, bem como coordenar e supervisionar suas atividades;

V – disciplinar e coordenar o processo eleitoral de renovação dos membros do seu Grupo Executivo, bem como acompanhar e apoiar o seu funcionamento regular;

VI – dar ampla publicidade às suas ações de controle das políticas públicas, estimular e fortalecer a participação popular autônoma e na organização das atividades do Fórum;

VII – buscar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, orçamentário-financeiro e operacional relativas aos assuntos atinentes ao Fórum Suprapartidário;

VIII – convidar dirigentes de órgãos públicos a trazerem pessoalmente essas informações, sempre que entender necessário para o desempenho de suas competências;

IX – elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;

X – elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos pelos seus membros, dentro de sua competência.

Parágrafo Único – Tendo em vista as características da Região Metropolitana de São Paulo o Fórum buscará, sempre que possível, discutir a integração das políticas públicas nos municípios que a compõem, podendo para tanto organizar eventos e convidar representantes desses municípios, bem como estudiosos do tema.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS DO FÓRUM

Art. 10 – Os membros regularmente cadastrados ao Fórum Suprapartidário têm as seguintes atribuições, entre outras que lhes sejam delegadas em reunião plenária:

I – participar das reuniões, com direito a voz e voto;

II – estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III – sugerir temas, atividades, eventos, propor e aprovar medidas que julgarem convenientes para o bom andamento dos trabalhos do Fórum;

IV – apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Fórum;

V – requerer, por escrito, apreciação de matéria em regime de urgência;

VI – participar, acompanhar e apoiar o funcionamento do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalhos do Fórum;

VII – apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do Fórum;

VIII – desempenhar os trabalhos que lhes forem atribuídos, dentro dos prazos fixados;

IX – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Fórum;

X – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das competências do Fórum Suprapartidário;

XI – acompanhar e agilizar as publicações em Diário Oficial da Cidade das deliberações da Plenária.

Art. 11 – Para participar de deliberações do Fórum Suprapartidário, o membro participante deverá estar cadastrado até a última reunião plenária anterior.

Parágrafo Único – Será descadastrado o participante do Fórum que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, aceita pelos membros do Grupo Executivo, a ser apresentada até o início de cada reunião plenária, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas a cada sessão legislativa, nos termos do Art. 2º, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução N.º 2/91).

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

Da Plenária

Art. 12 – A Plenária é instância máxima de deliberação do Fórum Suprapartidário, formada pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros cadastrados do Fórum.

Parágrafo único – As reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário, ordinárias ou extraordinárias, são abertas à participação de todos os cidadãos e cidadãs interessados.

SUBSEÇÃO I

Do Funcionamento da Plenária do Fórum Suprapartidário

Art. 13 – As reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Grupo Executivo ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros cadastrados do Fórum.

§ 1º – As reuniões plenárias serão coordenadas e secretariadas pelo Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário.

§ 2º – As datas de reuniões da Plenária serão ampla e previamente divulgadas pelo Grupo Executivo do Fórum, garantindo-se a participação de todos os interessados.

§ 3º – A pauta das reuniões será elaborada pelos membros do Grupo Executivo ou por determinação da Plenária do Fórum.

§ 4º – Nos casos em que haja necessidade de votação, cada membro previamente cadastrado terá direito a um voto, sendo proibido o voto por intermédio de procurações.

§ 5º – As reuniões plenárias serão iniciadas no horário definido com qualquer quorum e só poderão deliberar, quando não houver consenso, mediante votação dos presentes com a presença mínima de um quinto dos membros previamente cadastrados.

§ 6º – As decisões do Fórum Suprapartidário serão registradas em ata e estabelecidas nas modalidades previstas no Art. 17 deste Regimento para a devida publicação.

§ 7º – As decisões do Fórum Suprapartidário que tenham caráter normativo e que impliquem na adoção de medidas administrativas de alçada privativa do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal deverão ser homologadas por estes para que surtam seus efeitos.

§ 8º – Para melhor desempenho de suas funções, o Fórum Suprapartidário poderá recorrer a profissionais ou técnicos especializados, instituições e entidades na forma definida neste Regimento Interno.

Art. 14 – Das pautas das reuniões constarão:

I – Informações sobre reunião anterior

II – Debates dos temas previamente agendados

III – Inclusão de temas, por decisão da reunião plenária

IV – Indicação de temas para reunião seguinte

V – Convocação, com informação de data e horário, da reunião seguinte

VI – Informes gerais

Art. 15 – As reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário terão a seguinte rotina para ordenamento de seus trabalhos:

I – Por proposta da Plenária o cumprimento da pauta da reunião terá um horário limite, sendo que cada tema da pauta terá também seu tempo de discussão previamente fixado no início dos trabalhos, por deliberação da Plenária;

II – O participante que desejar fazer uso da palavra deve se inscrever junto à coordenação dos trabalhos, que informará aos presentes a ordem de inscrições;

III – Cada orador disporá de tempo determinado pela plenária para o uso da palavra, abordando o tema em discussão;

IV – A coordenação da reunião deverá observar a ordem das inscrições, podendo propor o encerramento das inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido;

V – A Plenária poderá a qualquer tempo e de forma soberana, em função do limite de tempo disponível ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições por decisão da maioria simples dos presentes;

VI – Os informes devem ser breves e comportam somente pedidos de esclarecimentos;

VII – a questão de encaminhamento deve preceder e ajudar a organizar o processo de votação;

VIII – a questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

IX – Em assuntos onde houver duas ou mais propostas conflitantes far-se-á o encaminhamento de, no máximo, uma manifestação a favor e outra contra, com tempo limitado definido na plenária, para cada encaminhamento e serão submetidos a votação, após esgotado o debate, e registrados os resultados para efeito de resoluções e encaminhamentos.

X – na fase de votação não cabem questões de ordem ou de encaminhamento.

Art. 16 – As reuniões plenárias devem ser gravadas e das atas que a elas correspondem devem constar:

I – data, local da reunião, horário de início e término dos trabalhos, lista de presença contendo relação dos membros cadastrados e outra para os demais participantes do Fórum Suprapartidário, contendo as respectivas assinaturas;

II – as deliberações tomadas, inclusive quanto aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando a proposta aprovada para cada item, o número de votos contra, a favor e abstenções, na hipótese de votação nominal.

§ 1º – O teor integral das matérias tratadas nas reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário estará disponível para consulta em gravação, meio eletrônico ou em cópia de documentos e, sempre que possível, as reuniões e eventos serão transmitidos pelo portal da Câmara Municipal em tempo real.

§ 2º – O Grupo Executivo providenciará a remessa de cópia da ata da reunião anterior por meio eletrônico de modo que cada membro cadastrado possa recebê-la, preferencialmente, antes da reunião seguinte.

§ 3º – As atas das reuniões do Fórum Suprapartidário devem ser assinadas pelos membros do Grupo Executivo e tornadas públicas, disponibilizando cópia das mesmas para arquivo.

Art. 17 – Observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 6º deste Regimento, as deliberações do Fórum Suprapartidário tomadas em reunião Plenária deverão observar a maioria simples dos presentes, garantido o quorum mínimo de um quinto dos membros cadastrados para sua instalação, exceto nos casos estabelecidos neste Regimento que exijam maioria absoluta, mediante:

I – resoluções a serem homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal, sempre que se reportarem a suas responsabilidades legais;

II – resoluções que não requerem homologação, sempre que se reportarem à organização, funcionamento e demais propostas do Fórum Suprapartidário;

III – moções que expressem a opinião do Fórum sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, repúdio ou oposição;

IV – recomendações sobre temas ou assuntos específicos, que embora não sejam de sua responsabilidade direta, devem ser dirigidas a agentes públicos de quem se espera ou se solicita a adoção de determinada providência, por sua relevância e repercussão nos temas a ele afetos; e

V – requerimentos de Informações dirigidos ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo sobre assuntos relacionados à atuação do Fórum Suprapartidário.

§ 1º – As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas em ordem sequencial.

§ 2º – As resoluções, recomendações sobre temas específicos, demais deliberações, moções, atas das reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atos da Plenária do Fórum Suprapartidário serão publicados em Diário Oficial da Cidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após sua aprovação, observados os trâmites legais na Câmara Municipal.

§ 3º – Os requerimentos de informação e as demais solicitações do Fórum Suprapartidário dirigidos ao Presidente da Câmara ou à Mesa Diretora devem ser respondidos em até 30 (trinta) dias a contar da data do seu protocolo.

§ 4º – As deliberações e os comunicados de interesse do Fórum Suprapartidário devem ser amplamente divulgados.

§ 5º – Deverá ser incentivada a comunicação entre o Fórum Suprapartidário e os parlamentares, entidades, associações, movimentos, lideranças sociais, cidadãos interessados e a mídia por meio da Internet, de jornais impressos, redes sociais e de outras tecnologias de informação, bem como a ampla divulgação de suas atividades e deliberações.

§ 6º – A Câmara Municipal de São Paulo, por meio da Presidência e da Mesa Diretora, adotará as medidas necessárias à solução dos problemas identificados e relativos ao bom funcionamento do Fórum Suprapartidário e suas instâncias.

SEÇÃO II

Do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário

SUBSEÇÃO I

Do Funcionamento do Grupo Executivo

Art. 18 – O Grupo Executivo, previsto no parágrafo único, do Art. 3° do Ato N.° 1187/12 da Mesa Diretora, terá a incumbência de coordenar a reuniões plenárias, de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável e será responsável pela organização e divulgação das atividades e eventos, na forma estabelecida neste Regimento Interno.

Art. 19 – O Grupo Executivo terá também por atribuição o encaminhamento e a execução de todas as providências, recomendações e decisões tomadas no âmbito do Fórum.

Art. 20 – O Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário, a ele subordinado, será composto de 7 (sete) membros eleitos em reunião plenária convocada para este fim.

§ 1º – O mandato dos membros do Grupo Executivo será de 2 (dois) anos legislativos, permitida uma recondução por processo eletivo regular.

§ 2º – Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros do Grupo Executivo terá início com sua eleição e posse e vigorará até o início da sessão legislativa de 2014, em 01/02/14.

Art. 21 – O Grupo Executivo terá uma estrutura de suporte para suas atividades por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único – A estrutura de suporte a que se refere o caput será a suficiente para dar apoio técnico e administrativo ao Grupo Executivo, às atividades do Fórum e de seus Grupos de Trabalho.

Art. 22 – A coordenação do Grupo Executivo será exercida por um de seus membros e poderá haver rodízio entre eles no exercício desta função.

Art. 23 – As reuniões plenárias do Fórum serão coordenadas por membros do Grupo Executivo, que terão como atribuição garantir o cumprimento da pauta estabelecida, no horário previsto.

Parágrafo Único A pauta das reuniões plenárias do Fórum será elaborada pelos membros do Grupo Executivo, respeitando o § 3º, do Art. 13, e o Art. 24 do presente Regimento.

Art. 24 – As deliberações do Grupo Executivo serão tomadas em reuniões com quorum mínimo de 4 (quatro) membros, preferencialmente por consenso e, se necessário, por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Art. 25 – Caberá ao Grupo Executivo solicitar a utilização das dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dos recursos necessários aos seus trabalhos, observados os trâmites legais.

Parágrafo Único – A solicitação a que se refere o caput ocorrerá por um dos Vereadores integrantes do Fórum, mediante delegação do Grupo Executivo, ou diretamente por iniciativa deste junto às unidades administrativas, salvo quando a matéria requerer prévia aprovação da Mesa da Câmara Municipal, a qual será exarada em até 15 (quinze) dias da solicitação mediante protocolo.

Art. 26 – O Grupo Executivo manterá cadastro com informações completas e atualizadas dos membros do Fórum Suprapartidário com direito a voto.

Parágrafo Único Entre outras informações definidas em reunião plenária o cadastro dos participantes do Fórum com direito a voto deverá contemplar o registro de nome, instituição, endereço, e-mail e telefone para contato.

SUBSEÇÃO II

Da eleição do Grupo Executivo

Art. 27 – Poderá se candidatar e participar da eleição do Grupo Executivo o membro participante cadastrado até a última reunião anterior a data da eleição.

Parágrafo único O registro de candidaturas deverá observar o mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 28 – A eleição dos membros do grupo executivo se dará em reunião plenária especialmente convocada para este fim.

Art. 29 – Cada membro participante do Fórum com direito a voto poderá votar em até 7 (sete) candidatos e candidatas, mediante a utilização de cédulas.

Art. 30 – Serão eleitos para compor o Grupo Executivo os candidatos e candidatas que obtiverem individualmente a maioria dos votos.

Parágrafo Único – Em caso de empate, a plenária realizará votação por maioria simples dos presentes para o desempate.

Art. 31 – Os suplentes serão em número igual ao dos titulares, observando-se para tanto a ordem decrescente de votação.

Art. 32 – O processo de eleição dos membros do Grupo Executivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo Fórum para este fim.

§ 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) representantes indicados pela Plenária do Fórum e será coordenada por um de seus membros.

§ 2º – Os candidatos e candidatas a membro do Grupo Executivo não poderão compor a Comissão Eleitoral.

§ 3º – A Comissão Eleitoral tomará decisões por consenso e com base neste Regimento, devendo recorrer à Plenária em caso de impasse.

Art. 33 – Será substituído o membro do Grupo Executivo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas em cada sessão legislativa, sem justificativa por escrito, aceita pelos demais membros, a ser apresentada até o início da reunião seguinte do Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas em cada sessão legislativa.

SUBSEÇÃO III

Das competências do Grupo Executivo

Art. 34 – Compete ao Grupo Executivo:

I – convocar, coordenar e secretariar as reuniões e eventos, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos integrantes do Fórum;

II – instalar e abrir os trabalhos das reuniões, dando-lhes o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;

III – instalar Grupos de Trabalho, temporários e permanentes, de acordo com este Regimento e as decisões da Plenária;

IV – interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem e nos casos omissos;

V – zelar pelo bom andamento das reuniões, fazendo cumprir horários e a observância das pautas previamente definidas;

VI – fazer observar a ordem das inscrições, podendo propor à Plenária o encerramento das inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido;

VII – propor, por sugestão da Plenária e sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, a alteração da ordem dia;

VIII – encerrar os trabalhos e convocar nova reunião;

IX – submeter ao Presidente e à Mesa Diretora da Câmara Municipal as questões que dependam de providências ou aprovação de sua alçada;

X – apresentar relatório anual sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Fórum, a ser aprovado por maioria simples dos presentes em Plenária, para publicação em Diário Oficial da Cidade;

XI – representar o Fórum, quando autorizado pela Plenária, em eventos e em suas relações externas com outros órgãos do Poder Público.

SEÇÃO III

Dos Grupos de Trabalho do Fórum Suprapartidário

Art. 35 – O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável poderá constituir Grupos de Trabalho, que terão por finalidade apreciar temas, apresentar estudos e relatórios ao Fórum contendo sugestões.

§ 1º – Os Grupos de Trabalho a que se refere o caput deste artigo serão constituídos por decisão de maioria simples em reunião plenária.

§ 2º – Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador ou coordenadora para cada um deles, escolhido pelo próprio Grupo de Trabalho.

§ 3º – Será substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa por escrito aceita pelos demais membros, a ser apresentada até o início da reunião seguinte do Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas no período de seu funcionamento.

Art. 36 – A constituição, composição, duração e funcionamento de cada Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução do Fórum Suprapartidário e deverão explicitar suas finalidades, objetivos, produtos esperados, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Parágrafo Único – O resultado do trabalho desenvolvido em cada Grupo será consolidado em relatório a ser submetido ao Plenário do Fórum Suprapartidário e, uma vez aprovado por maioria simples dos presentes, a ele será dada publicidade.

Art. 37 – Cabe aos membros dos Grupos de Trabalho:

I – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas para análise;

II – requerer esclarecimentos para melhor apreciação da matéria;

III – elaborar ou coletar documentos que subsidiem os trabalhos dos Grupos e as decisões do Fórum;

IV – providenciar que sejam devidamente assinados as atas das reuniões e o relatório contendo as recomendações do respectivo Grupo de Trabalho; e

V – apresentar relatório conclusivo, sobre matéria submetida a estudo dentro do prazo fixado, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento à Plenária do Fórum Suprapartidário.

SEÇÃO IV

Da Coordenação dos Trabalhos

Art. 38 – Os membros do Fórum, quando estiverem exercendo a coordenação do Grupo Executivo, da Plenária ou de outra instância ou atividade do Fórum terão as seguintes atribuições específicas:

I – colaborar para o regular funcionamento do Fórum, da Plenária ou de outra instância ou atividade, de acordo com este Regimento e as decisões de Plenária, contando para tanto com a estrutura de apoio técnico-administrativa a que se refere o Art. 21 deste Regimento;

II – promover e participar do recolhimento de informações e de documentos contendo análises estratégicas produzidas em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos membros do Fórum na forma de subsídios para o cumprimento das suas atribuições;

III – acompanhar a tramitação das propostas, o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Fórum, requerer e providenciar informações atualizadas à Plenária;

IV – colaborar para a articulação dos Grupos de Trabalho, visando ao fiel desempenho e ao cumprimento das atribuições de seus membros, além de promover medidas de ordem administrativa necessárias ao seu funcionamento e à apresentação de seus relatórios, quando for o caso;

V – coordenar a preparação antecipada das reuniões, incluindo a realização de convites a apresentadores de temas previamente aprovados, a preparação de informes, remessas de materiais aos membros do Fórum e outras providências correlatas;

VI – solicitar, sempre que necessário, o auxílio de um membro participante para secretariar e anotar os pontos mais relevantes da reunião, visando à redação final da ata;

VII – dar encaminhamento às conclusões da Plenária, com o apoio dos membros do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalho, inclusive acompanhando a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

VIII – cuidar do expediente originado e recebido pelo Fórum Suprapartidário.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 – O Fórum Suprapartidário e suas instâncias poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato, entidade civil ou cidadã e cidadão para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos relacionados à sua área de atuação.

Art. 40 – O Fórum Suprapartidário poderá convidar vereadores membros das Comissões e Subcomissões da Câmara Municipal para participarem das suas reuniões.

Art. 41 – A participação no Fórum Suprapartidário e nas suas instâncias não será remunerada.

Art. 42 – Os casos omissos na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

Art. 43 – Este Regimento Interno entrará em vigor com sua publicação no Diário Oficial da Cidade e poderá ser alterado a qualquer tempo em reunião plenária por decisão da maioria absoluta dos membros cadastrados ao Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

Art. 44 – Este Regimento deverá ser revisto no prazo de 6 (seis) meses após a data da sua aprovação, para avaliação e ajustes à dinâmica de funcionamento do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.