A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (29/11) a redação final de um texto que proíbe a distribuição de alimentos embutidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino. O Projeto de Lei (PL) 587/2015 é de autoria do vereador Natalini (PV). A matéria agora segue para o Plenário e prevê multa de R$ 500 aos fornecedores da administração municipal flagrados fornecendo este tipo de comida.
O parlamentar, que também é médico, tem como justificativa a saúde das crianças que estudam nas escolas públicas da Prefeitura. De acordo com Natalini, ao vedar o consumo de embutidos como salsichas e salames, alimentos ricos em colesterol, gordura animal, cloreto de sódio e vários agentes químicos conservantes, as crianças e os adolescentes terão menos risco de doenças coronárias, diabetes, sobrepeso e obesidade infantil.
Agora, a redação final segue para o plenário. Além da multa em dinheiro, o Projeto também prevê a cassação da licença de funcionamento no caso do fornecedor cometer três infrações seguidas.
A CCJ também apreciou o PL 79/2017, de autoria do vereador suplente Quito Formiga (PSDB), que substituiu a vereadora Patrícia Bezerra (PSDB), no início do ano. O texto trata da restrição na venda de tintas do tipo spray, utilizada também por pichadores. A norma criminaliza comerciantes que fornecerem o produto para menores de idade.