pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Alarme de carro pode gerar multa em caso de barulho excessivo

Por: - DA REDAÇÃO

21 de dezembro de 2017 - 15:38

Categorias

A vereadora Rute Costa (PSD) quer que a Prefeitura multe proprietários de veículos com alarmes de segurança em que o som ultrapasse os 80 decibéis.

A infração pelo som alto é prevista do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e a punição prevista pela parlamentar vale apenas para automóveis estacionados em via pública. A norma está prevista no Projeto de Lei (PL) 750/2017.

Caso um carro fique com o alarme de segurança tocando por mais de 10 minutos, a infração de trânsito será considerada grave. A multa será aplicada nos casos que o dispositivo apitar por 20 minutos. A retenção do veículo será feita quando o tempo ultrapassar de 30 minutos.

Para Rute, a medida é uma das formas de combater a poluição sonora e manter o bem estar dos cidadãos paulistanos.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação da vereadora Rute Costa. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos através do formulário ‘Fale com o(a) vereador(a)’.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar