O Projeto de Lei (PL 510/2013) obriga as lanchonetes e cantinas que funcionam dentro de escolas particulares a divulgarem o valor nutricional dos alimentos oferecidos aos alunos. Números de uma plataforma online, onde o cidadão pode se posicionar a favor ou contra o PL, apontam que a maioria (87%) aprova o projeto de lei. Entre as mulheres, o índice chega a 81%. Já entre os homens, ele é de 80%.
As informações obrigatórias são: calorias; presença de glúten; concentração de carboidratos, incluindo-se lactose; e concentração de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais com sódio, cálcio, ferro, potássio, e vitaminas. Quem descumprir a lei estará sujeito a uma multa de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Para o vereador Aurélio Nomura (PSDB), autor do projeto, as crianças e adolescentes não têm defesa frente aos meios de comunicação, e estão portanto, desprotegidas quanto às escolhas de alimentos prejudiciais. Se a escola ainda colaborar com ofertas de alimentos com alta quantidade de sal, gordura e açúcar, sua situação nutricional e de riscos de doença será aumentado.