A Lei 16.831, de 6 de fevereiro de 2018, garante acessibilidade a informações sobre o que o município disponibiliza em termos de programas sociais, políticas públicas e equipamentos públicos destinados aos idosos. A Lei é proveniente do Projeto de Lei 387/2017, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM).
O texto estipula que o acesso deve ser por meio da divulgação de informações na página da Prefeitura Municipal de São Paulo na Internet, podendo ser utilizados também outros meios de acesso livre. Deverá constar nome dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos; endereço, bairro, prefeitura regional e telefone dos locais onde referidos programas ou equipamentos sociais são mantidos; horário de atendimento, e legislação que rege esses programas.
A Lei considera como programas sociais aqueles dirigidos à população idosa que visem à
proteção social, conforme objetivos e ações descritos na legislação que os instituiu, e que
sejam executados tanto com recursos exclusivos do Município como de parcerias com outras
esferas de governo ou com organizações não governamentais.
De acordo com a justificativa da autora do projeto, o princípio da publicidade está previsto na Constituição Federal e garante o livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse pessoal e da transparência na atuação administrativa.
“Hoje é comum que os administrados tenham dificuldade de saber os programas públicos, equipamentos públicos e informações que lhes digam respeito por falta da devida transparência. E quando tratamos do idoso, a situação se torna ainda mais delicada, merecendo de forma efetiva uma maior proteção social dada a vulnerabilidade desse grupo social”, avalia o documento.
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