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Advogado explica regras do TSE para propaganda eleitoral

27 de abril de 2012 - 13:58

As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda de candidatos nas eleições municipais foram o assunto da aula desta sexta-feira da Escola do Parlamento. Geraldo Agosti Filho, membro da Comissão do Senado Federal sobre a Reforma do Código Eleitoral, foi o convidado para falar sobre o tema, e explicou que casos de “condutas antijurídicas” são julgados independentemente do dano econômico, pois “o que está sendo tutelado é a democracia, o sistema, não o bem em si”.

Nas eleições de 2012, Agosti Filho sugeriu que os candidatos tenham cuidado em especial com cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras colocados em vias públicas. “Tudo isso tem que ser móvel”, explicou. Segundo ele, desde 2010 as associações de bairro têm procurado as subprefeituras para denunciar propagandas fixas. “Nada pode estar na rua da meia-noite às seis da manhã, ou será recolhido”, disse.

A realização de eventos também exige atenção. Geraldo Agosti Filho explicou que os comícios são protegidos pela legislação, pois são momentos “de proselitismo político”, porém qualquer indício de que ele se tornou uma festa pode ser entendido como propaganda vedada. Portanto, não pode haver música nem a performance de artistas.

Quanto a celebridades que pretendem se candidatar, elas não poderão estrelar programas televisivos ou de rádio a partir do resultado das convenções partidárias. Mesmo na TV Câmara e outras emissoras de poderes legislativos, o plenário e a agenda da Casa poderão ser exibidos, porém não poderá haver a cobertura de eventos externos.

Agosti Filho lembrou ainda que, diferente das eleições gerais, o pleito municipal é acompanhado muito de perto pelo juiz eleitoral. “O candidato não vai poder dar uma de esperto”, disse, afirmando que os 30 juízes de São Paulo estarão atentos às denúncias.

(27/4/2012 – 14h)

 

 

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