A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.838/2018, que altera a legislação vigente e confere “fé pública” aos advogados para autenticação de documentos em processos administrativos no âmbito municipal.
A proposta, aprovada no ano passado na Câmara Municipal de São Paulo, partiu do gabinete do vereador Caio Miranda (PSB) e também conta com a assinatura da vereadora Janaína Lima (Novo), no Projeto de Lei (PL) 476/2017.
A ideia é trazer para a cidade um procedimento que já ocorre no novo CPC (Código de Processo Civil) e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Na prática, a nova legislação diminui a burocracia ao dispensar parte do serviço de competência exclusiva dos órgãos administrativos, dando ao advogado constituído o poder de autenticar as cópias dos documentos originais.
Com a mudança, o reconhecimento de firma será obrigatório somente nos casos em que houver dúvida de autenticidade.
A Lei foi publicada na última sexta-feira (9/2) no Diário Oficial do Município e passa a valer imediatamente, sem a necessidade de prazo para regulamentação.