Publicada no Diário Oficial do sábado (18/12), a Lei nº 17.726, de 17 de dezembro de 2021 autoriza o Executivo a fechar acordo com a União e encerrar a disputa judicial que recai sobre o Campo de Marte. O projeto, que deu origem à lei, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 16 de dezembro.
De acordo como artigo 1º da lei, a celebração do acordo judicial fica autorizada desde que a União extinga a dívida da capital paulista decorrente do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinamento da Dívida, que foi pactuado com base na MP (Medida Provisória) 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, podendo o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Geral do Município, transigir, transacionar, firmar compromisso, desistir, transferir, remir e o que se fizer necessário para a realização do acordo, inclusive renunciar a potencial crédito excedente que viesse a ser reconhecido no processo judicial em referência.
O Campo de Marte, localizado na zona norte da cidade de São Paulo, tem área de aproximadamente dois quilômetros quadrados, que abriga um aeroporto, um hospital militar e dependências da Aeronáutica. O local está há cerca de 90 anos em meio à disputa entre o governo federal e o município, quando o presidente Getúlio Vargas, em 1932, tomou posse da área durante a Revolução Constitucionalista.
Em 2011, o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu que a área é de propriedade da cidade de São Paulo e determinou ao governo federal o pagamento de uma indenização pelo uso indevido do terreno. Entretanto, a União recorreu da decisão.