Conhecido como Lei das Antenas e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro, o PL (Projeto de Lei) 347/2021 foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (12/1), como Lei 17.733/2022. De autoria do Poder Executivo, a medida estabelece novos critérios e regulamenta a instalação de estação rádio-base (ERB), ERBs móveis (estações rádio-base móveis) e mini ERBs (estações rádio-base de pequeno porte), que são equipamentos e antenas de telecomunicação para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet.
Os objetivos principais são simplificar e expandir o sinal nas regiões mais periféricas da cidade, reduzindo desigualdades. Com esse avanço, a capital paulista fica preparada também para a futura chegada do 5G, uma tecnologia com maior velocidade e com conexão mais estável.
Pelas novas regras, as estações rádio-base (ERBs) não serão mais consideradas áreas construídas ou edificadas, independentemente do local de sua implantação; as antenas receberão autorização para serem instaladas em qualquer logradouro, independente da sua largura; a possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes, e em bens municipais, mediante permissão de uso; o incentivo e condições diferenciados para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.
Histórico
A importância da elaboração de uma nova Lei das Antenas ficou ainda mais evidente com a pandemia, quando muitos serviços migraram para o ambiente digital. Na cidade de São Paulo, a legislação que regulamenta esta tecnologia é de 2004 e dificultava a implantação dos equipamentos necessários à expansão da rede de telecomunicações.
A nova lei foi desenvolvida num trabalho coletivo entre Câmara e Prefeitura, que enviou a primeira versão ao Legislativo em junho de 2021. Os vereadores ouviram sugestões e demandas da população, realizaram Audiências Públicas, elaboraram um substitutivo e aprovaram a medida em dezembro.
Agora, São Paulo terá uma Lei das Antenas adequada aos aspectos urbanísticos decorrentes do Plano Diretor de 2014 e da Lei de Zoneamento de 2016.
Para entrar em vigência, a nova Lei das Antenas aguarda regulamentação da Prefeitura.
Sobre as ERBs, mini ERBs e ERBs móveis
Principal foco da Lei das Antenas, a ERB é o conjunto de instalações (postes, torres, antenas, contêineres, etc) que comporta os equipamentos de radiofrequência destinados à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de uma determinada região ou área.
São nas estações rádio-base, por exemplo, que as empresas de telecomunicações instalam as antenas utilizadas para transmissão e propagação do sinal de telefonia móvel (celular) e internet móvel 3g, 4g e, futuramente, a 5g. Elas podem ser implementadas em todas as zonas de uso no município, desde que atendam a critérios definidos pela legislação que regula o setor.
Além da ERB convencional, atualmente existem dois outros tipos de estações rádio-base: a mini ERB e a ERB móvel. A mini ERB é o conjunto de equipamentos de radiofrequência destinados a prover, aumentar coberturas e tráfego de sinais de telecomunicações em determinada área. Estes equipamentos possuem dimensões físicas reduzidas e oferecem baixo impacto visual onde são instalados.
Já a ERB móvel é o conjunto de instalações que comportam equipamentos de radiofrequência destinados à transmissão de sinais de telecomunicações de caráter transitório, ou seja, cuja infraestrutura pode ser facilmente deslocada de uma área para outra.
Veja abaixo reportagem especial produzida pela Rede Câmara SP durante a tramitação do projeto:
Bom dia
essa lei sobrepõe a Convenção do COndomínio de um edifício?