Após aprovação da Câmara Municipal de São Paulo no fim do ano passado, o projeto que propôs a revisão da Lei de Zoneamento foi sancionado pela Prefeitura da capital paulista nesta sexta-feira (19/1). O texto da Lei nº 18.081/2024 foi publicado no Diário Oficial da capital paulista.
A proposta com os aprimoramentos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi apresentada na Casa no início de outubro. Durante os quase três meses em que a matéria tramitou no Legislativo paulistano, foram realizadas 35 Audiências Públicas a fim de debater o texto com a sociedade civil, organizações e movimentos sociais.
Em vigor na cidade de São Paulo desde 2016, a revisão do zoneamento teve como objetivo compatibilizar a norma com o texto do PDE (Plano Diretor Estratégico) e adequar as políticas públicas urbanas, sociais e econômicas à realidade do município – garantindo o crescimento ordenado da cidade.
A lei de uso e ocupação do solo trata de cada território do município. É ela quem define, por exemplo, as regras relacionadas ao meio ambiente, às construções e à mobilidade. A matéria determina ainda os critérios para os diversos tipos de zoneamento – como as ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e as ZEPAMs (Zona Especiais de Proteção Ambiental).
Destaque também para as ZMs (Zonas Mistas) e as ZCs (Zonas de Centralidade) – zonas que permitem os usos residencial e não residencial – além das Zonas Eixos, áreas próximas ao sistema de transporte público coletivo, tais como estações de metrô e corredores de ônibus.