A Prefeitura de São Paulo sancionou uma Lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e instituições de ensino a instalarem bituqueiras para fumantes em frente aos imóveis.
A Lei 16.869, publicada nesta sexta-feira (16/2) no Diário Oficial, teve origem no Projeto de Lei (PL) 289/2014, do vereador Eliseu Gabriel (PSB), aprovado no ano passado na Câmara.
De acordo com a nova legislação, as bituqueiras terão de ser removíveis e não podem obstruir a faixa livre da calçada destinada à circulação de pedestres. Além disso, devem ser oferecidas em quantidade suficiente e ficar disponíveis apenas no período em que o estabelecimento estiver funcionando. A exploração publicitária nas peças não será permitida.
Quem descumprir as normas poderá ser multado. A Lei deve ser regulamentada pelo Executivo dentro de um prazo de 90 dias.