De autoria do Poder Executivo, o PL (Projeto de Lei) 387/2021, sancionado como Lei 17.571, de 22 de junho de 2021 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), trata da isonomia de pagamento de BR (Bonificação por Resultados) referente ao ano passado para agentes públicos de categorias que tiveram aumento na demanda de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Previsto na Lei n° 17.224, de 31 de outubro de 2019, o pagamento da bonificação é feito após a avaliação de metas anuais de trabalho nos diferentes setores da administração pública. Em 2020, o cumprimento dessas metas ficou comprometido por causa dos esforços voltados para o combate à pandemia e também pelas medidas de restrição e distanciamento.
Sendo assim, a medida sancionada busca disciplinar de forma justa e igualitária o pagamento para servidores das áreas da saúde, assistência social, serviço funerário, limpeza urbana e outros que estiveram na linha de frente, como argumenta o prefeito na justificativa do PL. “Os agentes públicos, compelidos, inclusive, ao cancelamento de férias e outras restrições em prol do interesse público, seriam prejudicados na distribuição dos recursos destinados à Bonificação por Resultados pelo não implemento de metas, seja porque impossibilitados de sua execução em razão das medidas sanitárias impingidas pela própria Administração Municipal, seja pelo atendimento da determinação do Poder Público no direcionamento dos esforços e recursos para as ações de enfrentamento da calamidade e emergência de saúde pública”, defende Ricardo Nunes.
É um roubo, que a prefeitura está fazendo contra os servidores, que estão trabalhando direto, arriscando suas vidas, direito por lei 17224/19, de R$ 22403,25 descontaram R$ 16754,00 por excesso sob limite legal, por que não foi pago fora do holerite???
É um direito meu, trabalhei pra isso, quem vai por no bolso o meu dinheiro suado???
E outra coisa o prefeito teve 46% de aumento, ele que abra mão do salário dele, não do meu.