Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 142/2024, que inclui o Dia Municipal de Luta Contra Hepatites Virais no calendário de eventos da capital paulista, agora é lei. A iniciativa de autoria do vereador Paulo Frange (MDB) foi sancionada em 16 de janeiro deste ano e tornou-se a Lei nº 18.227/2025.
A nova norma altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de São Paulo. Agora, ela passa a valer acrescida de uma inserção no inciso do artigo 7º com a seguinte redação: “28 de julho: Dia Municipal de Luta Contra Hepatites Virais”.
Na justificativa, apresentada no ano passado, o texto do projeto diz que “a luta contra a hepatite não é apenas uma preocupação da cidade de São Paulo ou da nação brasileira, sendo esta uma das metas de saúde dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, exemplificando, as hepatites B e C geram, anualmente, 3 milhões de novas infecções no mundo, causando 1,1 milhão mortes ao ano”. O texto ressalta ainda que “as ações de combate às hepatites virais são uma preocupação tanto global quanto local à saúde das pessoas, e que a eliminação da sua transmissão não pode ser adiada”.
Hepatite viral
A hepatite é a inflamação do fígado, uma doença silenciosa, por tal razão, nem sempre apresenta sintomas. Muitas pessoas só percebem quando os indícios já são graves, como cirrose ou câncer de fígado, podendo levar vários anos para ser detectada. Nesse sentido, realizar o diagnóstico precoce das hepatites é a chave para o controle da doença e também para um tratamento eficaz.