Elaborada e aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, a proposta que criou o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano foi sancionada pela Prefeitura na Lei n° 18.223, de 9 de janeiro de 2025. O texto passou pelo Plenário da Casa em novembro passado.
A iniciativa, do vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), concede a certificação para empresas e organizações da capital paulista que estimulam ações de impacto social na cidade. A legislação explica que para fazer parte do programa, a entidade participante precisa estar regular e com a licença em dia.
“O Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano terá por objetivo incentivar a adoção de medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por empresas ou organizações da sociedade civil”.
De acordo com a lei, as diretrizes das empresas devem estar alinhadas com o Plano de Metas do Município de São Paulo e com os ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) – instituídos pela ONU (Organização das Nações Unidas). A norma ressalta que a certificação terá validade de três anos.
“A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados”, cita o texto da lei.
Portal da Legislação Paulistana
Esta e outras leis municipais – além de decretos e outras normas – estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal de São Paulo. A pesquisa pode ser feita na ferramenta Portal da Legislação Paulistana.