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Comentários

Laelson Santana Guimaraes

Oi tbm sobre as indenizações Como vai funcionar eu moro em aérea de risco quero receber uma indenização de 60 mil pra comprar uma casa em um lugar melhor

William

Como funciona para se cadastrar minha casa fica em cima do Rio jacupeval

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Indenização para imóveis em áreas de risco

Por: RODRIGO ASSIS
HOME OFFICE

20 de abril de 2022 - 17:51

Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em março, o PL (Projeto de Lei) 35/2022 foi sancionado pelo Executivo e publicado nesta quarta-feira (20/4) no Diário Oficial da cidade de São Paulo. O projeto, que agora se tornou a Lei nº 17.777/2022, disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em áreas de risco e busca atender à população atingida por fortes chuvas.

A nova lei indica que o município poderá indenizar as construções em condições de imóveis localizados em área de risco e comprovado que a propriedade não seja a mesma do possuidor com posse justa e legítima do imóvel. É preciso ainda que haja laudo da Defesa Civil e da Subprefeitura comprovando que o imóvel está localizado em área de risco.

De acordo com o documento, os valores pagos aos ocupantes dos imóveis serão descontados da importância ofertada ao proprietário tabular (dono que possui a matrícula do terreno) na ação de desapropriação e os critérios serão apurados pelo laudo de avaliação, elaborado de acordo com a norma para avaliação de imóveis urbanos em vigor, conforme procedimentos adotados pelo IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

Aos imóveis residenciais com mais de cinco anos, será aplicada a bonificação de interesse social no valor de até R$ 30 mil, limitado o valor máximo de indenização aos ocupantes do imóvel a R$ 60 mil. Nos casos em que o valor da avaliação for superior a R$ 60 mil, a indenização corresponderá ao valor da avaliação, não se aplicando a bonificação de interesse social.

Ainda segundo a nova lei, “os valores previstos nesta Lei serão corrigidos anualmente, através de ato do Poder Executivo, em razão da inflação acumulada no período”. Além disso, “não terão direito à indenização imóveis que se instalarem em áreas que já foram objeto de indenização anterior”.

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