Aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo na última terça-feira (15/3), o PL (Projeto de Lei) 51/2022, foi sancionado pelo Executivo e publicado nesta quarta-feira (16/3) no Diário Oficial da cidade de São Paulo. O projeto, que agora se tornou a Lei nº 17.759/2022, autoriza a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis edificados prejudicados pelas enchentes, alterando o decreto nº 48.767, de 27 de setembro de 2007
A nova lei, que mantém o teto de isenção em R$ 20 mil, simplifica o acesso de donos de imóveis atingidos por enchentes, atualizando os procedimentos administrativos exigidos pela Prefeitura nestas situações de emergência.
Antes da sanção, era necessário que as Subprefeituras e Defesa Civil constatassem de forma individualizada os danos de cada imóvel atingido pela enchente. Agora, a administração municipal delimitará, via decreto, a área afetada pela enchente e cada Subprefeitura deverá apenas elaborar uma listagem informando os imóveis atingidos dentro do perímetro do decreto, beneficiando todos os moradores daquela área.
De acordo com o decreto da Lei nº 17759, publicado nesta quinta (17/3) no Diário Oficial, os relatórios sobre imóveis atingidos por enchentes encaminhados pela Subprefeitura à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de novembro suspendem a cobrança do IPTU no ano seguinte, no limite de R$ 20 mil. Assim, não haverá cobrança do imposto nos casos em que existam processos administrativos em andamento até decisão em contrário. Além disso, todas as isenções concedidas são passíveis de fiscalização futura.
Ainda segundo a nova lei, o requerimento para pedido de isenção do IPTU poderá ser protocolado de “forma eletrônica, por meio do Portal 156, conforme ato das secretarias competentes”.