O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a Lei que estabelece uma redução gradativa nas emissões de poluentes dos ônibus que realizam o transporte coletivo na capital.
Na prática, houve uma alteração da Lei 14.933, de 2009, que estipulava o fim dos ônibus movidos a combustíveis fósseis. Como essa legislação não foi cumprida fica valendo agora a Lei 16.802, publicada nesta quinta-feira (18/01) no Diário Oficial da cidade.
A proposta de mudança da matriz energética das frotas foi amplamente debatida na Câmara Municipal no ano passado. Após uma série de encontros e Audiências Públicas, com representantes do Executivo e de organizações de defesa ambiental , os vereadores chegaram a um consenso.
Pela nova Lei, as emissões de poluentes devem ser reduzidas de forma gradual, quase que totalmente, em até 20 anos. As reduções de CO2 (gás carbônico), por exemplo, devem cair pela metade em 10 anos e serem extintas em duas décadas.
Também estão previstas reduções na emissão de material particulado (MP). Neste caso, a diminuição deve ser de 90% em 10 anos e 95% em 20 anos. Já as reduções de óxidos de nitrogênio (NOx) têm de chegar a ao menos 80% em uma década e em 95% no período máximo de 20 anos.
Trólebus e Micro-ônibus
A Lei também contempla os trólebus. Segundo o texto, o processo de substituição de frota por tecnologias mais limpas deve priorizar a expansão desse tipo de ônibus, com unidades novas equipadas com bancos de baterias, no mínimo, até que a atual rede de distribuição de energia não fique com capacidade ociosa.
No caso dos micro-ônibus, a legislação estipula que os operadores que integram o Subsistema Local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município poderão promover a redução progressiva das emissões com base no ‘Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas’, sendo que a transição da mudança do sistema de combustão interna dos veículos deve ocorrer em prazos diferenciados e intermediários.
Metas, prazos e fiscalização
Todas as metas deverão constar, em detalhes, no edital de licitação do sistema de transporte coletivo na cidade. A consulta pública ficará disponível até 03 de fevereiro, prazo final para o registro de sugestões.
Com a Lei em vigor, um Comitê Gestor deverá ser formado pelas empresas de ônibus, de coleta de lixo, membros do Comitê do Clima, Secretaria de Mobilidade e Transportes, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Serviços, Secretaria de Relações Internacionais e Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras e Serviços.
As empresas operadoras deverão apresentar, até 31 de março de cada ano, um relatório anual de emissões da frota sob sua responsabilidade, relativo ao ano anterior.
O documento vai apresentar detalhes sobre a quantidade de quilômetros rodados por cada veículo cadastrado, consumos de combustíveis, o total anual das emissões de cada poluente e gases do efeito estufa. Também devem ser informadas as medidas de controle já existentes e as que ainda serão implantadas.
Já o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas terá a responsabilidade de acompanhar de forma permanente a evolução, ano a ano, da melhoria ambiental das frotas. O objetivo é garantir os meios necessários para o cumprimento integral das metas estabelecidas na Lei.