O Projeto de Lei 452/2020, do Executivo, aprovado na Câmara Municipal de São Paulo em 5 de agosto, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última quarta-feira (12/8). O texto foi publicado no Diário Oficial da Cidade na quinta-feira (13/8).
Projeto de Lei
Com a sanção, passa a valer a partir de agora a Lei n° 17.437, de 12 de agosto de 2020, que define medidas para a organização das unidades educacionais. A norma autoriza a Prefeitura a contratar vagas de ensino infantil para suprir a crescente demanda ocasionada pela crise, permite a contratação de professores emergenciais e a ampliação do ensino integral.
A regulamentação também autoriza o Executivo a repassar recursos às famílias dos estudantes para a compra de material escolar e de uniformes a partir de 2021, além de estabelecer programas assistenciais de saúde aos estudantes e profissionais de educação. Enquanto durar o período de emergência ocasionado pela epidemia será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis, o retorno dos seus filhos às aulas presenciais.
Portal da Legislação Paulistana
Para pesquisar outras leis e decretos municipais, a Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza as informações no Portal da Legislação Paulistana. Pela ferramenta, também é possível conhecer a Lei Orgânica, os Atos publicados e o Regimento Interno da Casa.