Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 17 de julho, o PL (Projeto de Lei) 441/2021, que estabelece alteração no protocolo de vacinação na cidade de São Paulo para aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 devido unicamente à marca do imunizante, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) como Lei Nº 17.583, de 26 de julho de 2021 e passou a vigorar na capital paulista na última terça-feira (27/7).
Com a sanção do projeto, os chamados “sommeliers de vacina” – pessoas que ficam escolhendo qual marca de imunizante tomar – só poderão receber a primeira dose após a imunização dos demais grupos. Conforme destaca o texto do PL, “aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”.
A regra também valerá para as pessoas que se cadastraram na lista de espera para tomar as sobras de imunizantes nos postos de vacinação – chamada de xepa. Assim, os cadastrados na xepa que se recusarem a tomar a vacina devido à marca do imunizante irão para o fim da fila.
Além disso, as pessoas que optarem por não receber o imunizante que estiver disponível no posto terão que assinar um termo de recusa, que será anexado ao seu cadastro único na rede municipal de saúde. Dessa forma, ela ficará impedida de procurar vacina em outros locais.
O texto do PL prevê que as exceções serão apenas para gestantes e puérperas e para aqueles que tiverem comorbidade comprovada por recomendação médica.
O Projeto de Lei 441/2021 é de autoria do vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB) e coautoria dos vereadores Adilson Amadeu (DEM), Aurélio Nomura (PSDB), Dr Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE), Erika Hilton (PSOL), Fabio Riva (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Isac Felix (PL), Marcelo Messias (MDB), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (DEM).