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Agora é Lei:  PL que garante exames de check-up geral para mulheres é sancionado

Por: NATALIA DO VALE - HOME OFFICE

29 de julho de 2021 - 15:11

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou, no último dia 26/7, o PL (Projeto de Lei) 546/2020, que institui a campanha Check-Up Geral nas Mulheres para alerta e prevenção de doenças como o câncer de mama e problemas cardiovasculares. O projeto agora passa a ser a Lei 17.585 de 26 de julho de 2021.

Com a sanção, médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.

O texto do PL estabelece ainda que, na falta dos exames na rede pública deverão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.

Palestras sobre a importância da atividade física, medição da pressão arterial com regularidade e orientação nutricional também fazem parte da campanha.

Câncer de mama

No texto de justificativa do PL, os autores explicam que o câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, representando 24,2% do total de casos em 2018, com aproximadamente 2,1 milhão de casos novos. É a quinta causa de morte por câncer em geral (626.679 óbitos) e a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres.

Doenças cardiovasculares

Ainda segundo o texto do PL, com o envelhecimento da população e a mudança do estilo de vida, as doenças cardiovasculares passaram a liderar as causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário. Atualmente, de cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres.

O Projeto de Lei 546/2020 é de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM) e coautoria das vereadoras Edir Sales (PSD), Ely Teruel (PODE) e Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS), e dos vereadores Felipe Becari (PSD) e Ricardo Teixeira (DEM).

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