pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Agora é Lei: PL sancionado pelo Executivo prevê acordos entre prefeitura e contribuinte para evitar processos longos

Por: MARCO CALEJO
DA REDAÇÃO

20 de março de 2020 - 15:55

O PL (Projeto de Lei) 502/2019, que institui a Política de Desjudicialização da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/3). Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, O PL 502/2019 é da vereadora Janaina Lima (NOVO), com coautoria do presidente do Legislativo paulistano, vereador Eduardo Tuma (PSDB).

De acordo com o Poder Executivo, a Lei 17.324 será regulamentada no prazo de 180 dias a partir da data de publicação (19/3). Entre os objetivos da Lei estão a de reduzir e gerenciar a demanda de processos administrativos e judiciais, além de estimular e promover a solução consensual de conflitos.

Durante a Sessão Plenária do dia em que o PL foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara, em 12 de fevereiro deste ano, o vereador Eduardo Tuma, coautor da Lei, justificou a elaboração do projeto.

“O projeto fala da diminuição da burocracia, permitindo que a Procuradoria do Município estabeleça acordos para evitar processos judiciais longos, em que o contribuinte pode se regularizar com a Fazenda Pública Municipal de uma forma mais rápida e mais célere”, disse Tuma.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar