O PL (Projeto de Lei) 481/2017, da vereadora Rute Costa (PSD), aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A Lei 17.302 determina que as placas com a denominação das ruas e avenidas da capital paulista disponibilizem, de forma resumida, o significado do logradouro.
O objetivo é permitir que as pessoas conheçam a história do nome das vias da cidade de São Paulo. A iniciativa também sugere que os munícipes e visitantes da capital possam fazer uma pesquisa mais ampla sobre a denominação por meio de um QR Code, código de barras bidimensional escaneado por celulares, ou por outro tipo de acesso digital.
Para exemplificar como devem ser as placas com os endereços, o texto do projeto cita a “Rua Pedro Álvares Cabral – Descobridor do Brasil em 1500”. Outro exemplo é o “Viaduto do Chá – Local onde se concentrava intensa plantação de chá da Índia”.
Segundo a proposta, a Lei, que entrará em vigor em 90 dias a partir da data da publicação, será aplicada de forma gradativa para as denominações já emplacadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.