O PL (Projeto de Lei) 76/2021 que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, após promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), passou a ser a Lei 17.564, de 8 de junho de 2021. A matéria tem autoria da vereadora Cris Monteiro (NOVO) e coautoria de Janaína Lima (NOVO), Fernando Holiday (NOVO) e Rinaldi Digilio (PSL).
Entre outras contribuições da nova Lei, a Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar apresenta diversas diretrizes, tais como:
– Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;
– Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
– Incentivar a expansão do número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral, nos termos da Lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação;
– Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
– Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos.
Com a sanção da Lei será implantado o Cadastro de Permanência de Aluno, com a finalidade de acompanhamento estatístico de alunos, divididos por DRE (Diretoria Regional de Educação) e por escola, para formulação de futuras políticas públicas relacionadas.