O PL (Projeto de Lei) 763/2020 ,que reconhece a prática de atividade física e dos exercícios físicos como essenciais para a população do município de São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e passa ser a Lei 17.568, de 8 de junho de 2021.
O projeto de lei tem a autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), com coautoria dos vereadores André Santos (REPUBLICANOS), Camilo Cristófaro (PSB), Edir Sales (PSD), Faria De Sá (PP), Rubinho Nunes (PATRIOTA), Sandra Tadeu (DEM), Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).
Justificativa
A matéria reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais e que poderão ser realizados em estabelecimentos prestadores desses serviços, bem como em espaços públicos. “Tais práticas estão diretamente relacionadas à prevenção de riscos de doenças e outros agravos à saúde eis, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, a prática periódica e o bom condicionamento físico, respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social, estão associados a melhor ativação do sistema imunológico em humanos”, diz o documento do PL.
Para os autores, a nova Lei retira a suspensão do funcionamento desses espaços das medidas restritivas impostas durante a pandemia do novo coronavírus nos momentos em que apenas os serviços essenciais são autorizados.
Qual o ganho real desta lei? Já não era um direito universal o direito à saúde? Gostaria de entender, em mais detalhes, qual o ganho real desta lei para a população.