A cidade de São Paulo possui, desde 2010, o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão, para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na capital. Agora, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) também farão parte do programa graças à promulgação da Lei municipal nº 18.132, de 7 de junho de 2024.
A legislação é fruto do PL (Projeto de Lei) 760/2020, de autoria do vereador Jair Tatto (PT) em coautoria com vários parlamentares e chancelado pelo Plenário da Casa. A proposta busca assegurar o direcionamento e a execução da política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a realização do censo em pessoas com TEA possibilita sua identificação e a permite que suas famílias recebam “informações relevantes, serviços, referências, apoio prático de acordo com suas necessidades individuais e as intervenções psicossociais, tais como o tratamento comportamental e programas de treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, reduzindo as dificuldades e as desigualdades no comportamento social, com impacto positivo no bem-estar”.