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Agora é Lei: Projeto que dispõe sobre a criação de bolsões para táxis em locais de eventos em São Paulo é sancionado

Por: MURILO RINCON
DA REDAÇÃO

13 de janeiro de 2025 - 14:46

Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no final do ano passado, o PL (Projeto de Lei) 444/2013, que dispõe sobre a criação de um plano de circulação, embarque e desembarque de passageiros e bolsão para estacionamento de táxis em eventos na cidade de São Paulo, foi sancionado e se tornou a Lei nº 18.204, de 18 de dezembro de 2024. A iniciativa tem como autores os ex-vereadores Adilson Amadeu (UNIÃO), Nelo Rodolfo (MDB), Calvo (PDT), Ricardo Nunes (MDB) e os vereadores George Hato (MDB) e Marcelo Messias (MDB).

A nova norma altera a de Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre a possibilidade de elaboração de um plano operacional de trânsito nos eventos da capital paulista. Agora, o artigo 1º -A, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Alvarás de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários poderão, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em face do potencial de impacto do evento nas condições de normalidade das vias do município, serem condicionados a um plano operacional de trânsito a ser elaborado pela referida empresa pública, que poderá contemplar medidas destinadas à circulação de passageiros e seus respectivos embarques e desembarques”.

A atualização da lei diz ainda que “a elaboração do plano operacional de trânsito não exime os responsáveis de outras providências associadas a regular realização do evento junto aos demais órgãos públicos, conforme regulamentação dada à matéria pelo município, bem como não afasta a responsabilidade por possíveis danos associados ao evento causados à via pública” e que “os custos operacionais relativos à elaboração do plano operacional e à efetiva operação do sistema viário aplicam-se as disposições previstas no caput do art. 1º desta lei”.

Na justificativa da proposta, apresentada em 2013, os autores explicam que “diante da grande frota de táxis da cidade de São Paulo e da frequente ocorrência de eventos com fins esportivos, religiosos, cívicos, sociais, políticos, faltava sistematizar o acesso dos profissionais de forma organizada, aos eventos”.

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