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Comentários

José Ezupério da Silva

Sou contra desde o inicio, espero que futuramente não se torne uma empresa que não cumpre o contrato. e, acaba sobrando para os munícipes.

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Esliane

Boa madrugada!
Visto que foi aprovado a privatização da Sabesp e sancionada pelo prefeito, não há mais o que fazer a não ser aguentar a dura realidade dos aumentos abusivos, que provavelmente iremos arcar. Deixo aqui o meu repúdio, visto que no formulário disponível pelo site, manifestei-me contra, e acredito que um grande número da população também. Mas o que já estava em pauta é difícil de se mudar…
Agora nos resta somente esperar a conta chegar, e torcer para que os “bondosos” não aumente abusivamemte. Como já vivenciamos com a Enel (empresa de energia).

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Jorge Alberto Prat

Todo administrador que privatiza bens públicos fundamentais assina seu atestado de incompetência. Se não tem competência para administrar dê lugar para quem tem.
Coloca ele também um cartaz em sua testa dizendo “estou à venda para as empresas privadas que me pagarem melhor para adquirir bens públicos”!

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Bruno

Péssima notícia. Privatização significa serviços mais caros e piores, no caso, água mais suja. É o que houve no Rio de Janeiro, estado de origem do governador. É o que acontece com a energia elétrica em São Paulo, com a Enel. A privatização não pode acontecer, sob pena de prejudicar todos os paulistas para beneficiar o bolso de alguns poucos privilegiados.

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Agora é Lei: Projeto que prevê adesão da capital à privatização da Sabesp recebe sanção da Prefeitura

Por: MARCO CALEJO
HOME OFFICE

2 de maio de 2024 - 21:25

Logo após a aprovação definitiva do projeto que propôs a adesão do município de São Paulo à privatização da Sabesp, na Sessão Plenária desta quinta-feira (2/5), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a matéria. O documento foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial nesta noite.

A partir de agora, a norma que autoriza a formalização de um novo contrato com a empresa que assumir o controle da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo está regulamentada por meio da Lei nº 18.107, de 2 de maio de 2024.

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