A instalação de totem e botão de pânico nos edifícios comerciais e shopping centers com escadas e esteiras rolantes prevista pelo PL (Projeto de Lei) 183/2019 – autoria do vereador Beto do Social (PSDB) – se tornou Lei após sanção do Executivo no último dia 19. Os locais agora ficam obrigados a instalar, na extremidade de entrada das escadas, em local de fácil visualização, um totem com instruções e um botão de pânico, dispositivo para interromper o funcionamento da escada rolante em casos de emergência.
A Lei nº 18.082/2024 prevê que ao acionar o botão de pânico o movimento da escada será paralisado, permitindo o desembarque dos passageiros com segurança. As edificações que tenham estes equipamentos deverão se adequar no prazo de 90 dias.
Ainda segundo o texto, os locais que não cumprirem a nova norma serão intimados na primeira vistoria, como prazo para regularização de até 60 dias. Após este prazo, será aplicada multa de R$ 1 mil para cada escada ou esteira rolante que estiver sem as adequações previstas pela nova lei e entregue uma nova intimação, desta vez, com prazo de até 30 dias.
O parlamentar autor da proposta justificou que a Lei tem como finalidade a proteção do cidadão paulistano. “A segurança deve ser resguardada para evitar a repetição de acidentes envolvendo escadas rolantes. O Poder Público deve redobrar os esforços para impedi-los por meio de fiscalização das condições de segurança, bem como através da imposição das mais adequadas medidas preventivas”, explicou Beto do Social.