Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 536/15, de autoria do vereador Reis (PT) e da ex-vereadora e agora deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), foi sancionado no último dia 24 de janeiro pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
O texto do projeto, transformado na lei municipal 17.301, estabelece sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero na cidade de São Paulo.
Segundo a nova legislação, estão vedadas quaisquer manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais na capital, tais como a prática de ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias; proibição de ingresso e permanência em qualquer ambiente aberto ao público; demissão direta ou indireta em função da orientação sexual do empregado; restrição de acesso aos transportes públicos ou ao ingresso de alunos em estabelecimento público ou privado, dentre outros.
A legislação ainda versa sobre ações discriminatórias praticadas em meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza. A prefeitura tem até 3 meses para regulamentar a lei.
De acordo com a legislação, são passíveis de punição pessoas físicas (inclusive detentores de função pública, civil ou militar) e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município, que infringirem a lei. As punições vão desde advertência e multa até suspensão por 30 dias e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais.