Desde fevereiro, São Paulo conta com uma nova legislação que regulamenta o direito de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, de utilizarem veículos de transporte individual de passageiros. A lei nº 17.323, sancionada pelo prefeito em exercício Eduardo Tuma (PSDB), presidente da Câmara Municipal, é destinada a táxis e veículos que operam por meio de aplicativos autorizados na capital.
A medida é fruto do PL (Projeto de Lei) 103/2019, de autoria do vereador Fábio Riva (PSDB) em coautoria com a vereadora Adriana Ramalho (PSDB), e promove alterações na lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, que anteriormente regulamentava a questão.
Além da regulamentação, a nova legislação veda a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos táxis e veículos de transporte, bem como veda a exigência do uso de focinheira nos animais. A lei ainda estabelece multa aos motoristas que descumprirem as novas regras.
Na justificativa, os autores do projeto destacam que a antiga legislação se restringia somente aos táxis e não regulamentava os veículos de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos.
Dessa forma, ressaltam, as alterações propostas na nova lei aperfeiçoam a legislação municipal e garantem a isonomia entre os diferentes prestadores de serviço na mesma área. Também promovem a não-discriminação, inclusão social, acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência visual.