Após aprovação da Câmara Municipal de São Paulo, foi sancionada no final de dezembro a Lei nº 18.210/2024, que consolida e aprimora o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no município de São Paulo, além do Fundo de Abastecimento Alimentar, do Auxílio e da Vila Reencontro, que são voltados à população economicamente vulnerável ou em situação de rua.
O PL (Projeto de Lei) 427/2022, enviado à Câmara pela Prefeitura, passou por Audiências Públicas e foi aprovado em segunda e definitiva votação no dia 3/12. De acordo com o texto da nova lei, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional da cidade de São Paulo tem como objetivo “implementar, coordenar e desenvolver programas e ações que visem à aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, para serem destinados aos consumidores de baixo poder aquisitivo”.
Fazem parte desta política, de acordo com a lei, os seguintes programas:
– Armazém Solidário, que corresponde à implementação, manutenção e operação de pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, a preços subsidiados para consumidores de baixo poder aquisitivo, conforme definição no decreto regulamentador;
– Banco de Alimentos, instituído pela Lei nº 13.327, de 13 de fevereiro de 2002, que são as Estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e públicos;
– Cidade Solidária, cujo objetivo é prover a segurança alimentar através da distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas;
– Bom Prato Paulistano, com o objetivo de fornecer refeições saudáveis e alta qualidade para a população de baixa renda a custo acessível e para a população de rua constante do cadastro municipal gratuitamente;
– Rede Cozinha Cidadã, com a finalidade de adquirir de empresas de pequeno porte, previamente credenciadas, refeições prontas para distribuição à população vulnerável na cidade de São Paulo, e fomentar o desenvolvimento econômico local;
– Rede Cozinha Escola, com o objetivo de fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e, concomitantemente, produzir refeições para distribuição à população vulnerável da cidade de São Paulo;
– Auxílio Alimentação, no valor a ser definido em decreto, de acordo com as disponibilidades do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo, a ser destinado a famílias na linha de extrema pobreza e pobreza elencadas no CadÚnico.
Auxílio Reencontro e Vila Reencontro
Integrantes do Programa Reencontro, o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro também estão previstos na nova lei. Destinado a promover a integração social e a moradia para a pessoa em situação de rua por meio de suporte financeiro, o Auxílio Reencontro beneficia aqueles que estejam registrados em um dos cadastros da Prefeitura de São Paulo, como o SISRua (Sistema de Informação da Situação de Rua), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; o SISA (Sistema de Informações do Atendimento aos Usuários), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), SISCr (Sistema dos Centros de Referência de Assistência Social), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e os programas Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidades Odontológicas Móveis, mantidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
Pago em duas modalidades – Auxílio Reencontro Família e Auxílio Reencontro Moradia, a concessão deste benefício dependerá de uma avaliação prévia socioassistencial e terá duração de 12 meses, após a assinatura do termo de consentimento pela pessoa acolhida e pelo acolhedor, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, de acordo com a lei.
Por fim, a norma estabelece a Vila Reencontro como política pública, definindo-a como um “conjunto de moradias sociais, promovidas pelo Poder Público, para acolhimento transitório com a promoção de ação intersetorial e integrada das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, especialmente no que se refere à assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, habitação, trabalho e renda, educação, regulação do uso e ocupação dos espaços públicos, segurança alimentar e nutricional e cultura”.