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Um comentário

Yara Silva

Interessante! Mas com fazer isso funcionar se até hoje um hospital não se comunica com o outro? Na rede particular até funciona, mas na rede pública se não houver vontade ficará difícil, o serviço público está decadente, o servidor público é pessimamente mau remunerado diferentemente do comissionado e então se não há uma valorização de quem vai cuidar do paciente isso só ficará no papel! Eu conheço muito bem a máquina pública e isso já deveria ter sido implantado há uns 10 anos!

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionada lei que define telemedicina no município

Por: GIOVANNA CECCHI - HOME OFFICE

24 de novembro de 2021 - 18:42

Cidade de São Paulo se torna a primeira no país a regulamentar e implantar permanentemente o atendimento virtual na saúde pública

Nesta quarta-feira (24/11), foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo a  Lei nº 17.718, de 23 de novembro de 2021, que define de forma permanente a prática de telemedicina na rede do SUS (Sistema Único de Saúde) no município. A legislação que permite aos médicos realizarem consultas virtualmente foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 01/09 e facilita o acompanhamento e monitoramento de pacientes.

A lei tem como origem o PL (Projeto de Lei) 45/2021, de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), com coautoria dos vereadores Marcelo Messias (MDB), Sandra Tadeu (DEM), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Thammy Miranda (PL) e João Jorge (PSDB). O objetivo é tornar mais ágil o atendimento na rede pública e evitar deslocamentos, principalmente no período de pandemia.

De acordo com o texto, o município garantirá a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais, o paciente ou responsável legal poderá autorizar ou não o método de atendimento on-line e a decisão de realizar a consulta por meio virtual ficará a critério do médico. O Executivo também deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina na rede municipal de saúde.

A legislação define:

  • ​​ Telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, podendo ser acompanhados de uso ou não de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;
  • Teleorientação: orientações não presenciais aos pacientes, familiares, responsáveis em cuidados em relação à saúde, adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos, pós-intervenções clínico-cirúrgicas;
  • Teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação dos sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista;
  • Teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações diferentes ou juntas médicas, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de decisão em relação a uma situação clínica.

Agora, a Secretaria Municipal da Saúde deverá regulamentar os procedimentos mínimos para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do CFM (Conselho Federal de Medicina), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) (Anvisa) e Ministério da Saúde.

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