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Comentários

Ronaldo Candido

É um jeito da gestão aumentar as esmolas, não promover o desenvolvimento da sociedade e lavar as mãos sobre a questão das drogas e álcool. Manter a vulnerabilidade e o assistencialismo.

Rita Arcangela Sartori

Sim, bons projetos. Mas falta ativismo de fato, espero que realmente seja concreto
Tomara que tudo seja real e funcione de fato para o bens de nossos irmãos menos favorecidos

Odete Marquete Pereira Pereira

Vcs poderiam criar uma central de abastecimento, com produtos da cesta básica bem baratos, para quem tem pouco dinheiro para se alimentar.

Vera

Muitas intenções e poucos resultados. Da for que está não está montada qualquer estratégia de ação. Necessário criar locais de atos de acolhimento para incentivar e ajudar mudanças de atitude e aprendizado de comportamentos primários e alimentação essencial. Com obrigações para recebimento da ajuda. RE Aprender a convivência social e encontrar reencontrar dignidade para viver.

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionada Política de Segurança Alimentar e Nutricional

Por: - DA REDAÇÃO

30 de junho de 2022 - 19:37

Com base no texto do Projeto de Lei de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), assinado por outros 37 parlamentares, o substitutivo do PL (Projeto de Lei) 528/2021 foi sancionado pelo Executivo nesta quarta-feira (29/6) e se tornou a Lei nº 17.819/2022, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município de São Paulo e cria o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo.

O autor da matéria destacou que “andando nas periferias e nas comunidades há 32 anos, hoje me sinto honrado. Agradeço ao Executivo por contribuir de maneira grandiosa com o nosso Projeto. Agradeço também aos Vereadores que contribuíram pra que esse Projeto seja grandioso.”

De acordo com o texto, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional tem com finalidade de implementar, coordenar e desenvolver programas e ações para aquisição de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, para serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Para isso, a nova lei agrega programas já existentes e institui novos. Integram a Política de Segurança Alimentar e Nutricional o Auxílio Reencontro, Vila Reencontro, Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo, Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã e Auxílio-Alimentação.

Auxílio Reencontro

De acordo com o artigo 8º, o Auxílio Reencontro consiste no auxílio financeiro a quem se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua, podendo ser suspenso ou cancelado se a pessoa acolhida retornar à situação de rua ou não apresentar comprovante de endereço, se o beneficiário não atender aos critérios para manutenção do auxílio e se a pessoa acolhida ingressar no mercado de trabalho. O valor e a duração do auxílio ainda serão definidos por meio de decreto.

As pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas deverão ser atendidas de acordo com o Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, e organiza o SIAT (Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica) no município.

Vila Reencontro

Prevista no artigo 9º, a Vila Reencontro é um conjunto de moradias sociais, promovidas pelo Poder Público, para acolhimento transitório com a promoção de ação intersetorial e integrada das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, especialmente no que se refere à assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, habitação, trabalho e renda, educação, regulação do uso e ocupação dos espaços públicos, segurança alimentar e nutricional e cultura.

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo

O artigo 10º define a criação do FAASP (Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo), que tem como o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos elencados na lei. O fundo será administrado pela Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com auxílio de Conselho de Administração.

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