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Comentários

Vagner Schilive

Boa tarde, como entrar com a regularização do imóvel..!

Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, essa lei trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, acerca de regularização de imóvel sugere-se buscar Lei de Anistia de Regularização de Edificações 17.202/2019

Elisabete

Eu fiz um pedido de anistia automática em 2019 e agora soube que não foi consentida, gostaria de saber se posso fazer esse processo acima? O imóvel é em S.Miguel próximo à V.Progresso obrigada

Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, você pode ver no site do GeoSampa (http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx) se a sua quadra, está inserida em algum loteamento irregular (Na aba lado direito Habitação), se acaso estiver clique em cima do desenho em torno de sua quadra, irá mostrar o número do processo e entre em contato com CRF- SEHAB – 3322-4607 para saber sobre andamento do processo. Essa lei, especificada na matéria, trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, não cabendo regularização de um imóvel através dela.

Raquel

Bom dia!

Por favor, gostaria de saber como faço para regularizar um imóvel uitilizando a lei da REURB?

Adilson dos S Ribeiro Jr

Boa tarde, a Lei de REURB indicada nesta matéria, trata de regularização de loteamentos e/ou condomínios, acerca de regularização de um imóvel sugere-se buscar Lei de Anistia de Regularização de Edificações 17.202/2019

Claudio Viana

Olá
Minha mãe tem um casa na zona leste de São Paulo (Guaianazes), pelo mapa do geosampa a quadra onde o terreno fica, está inserido em um loteamento irregular, mas ao clicar não aparece nenhum numero, tem algum telefone ou email onde pudesse ter mais informações?

Nilson Nascimento

Os proprietários serão notificados caso o seu imóvel estiver enquadrado nesta Lei?

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionada regularização fundiária urbana em São Paulo

Por: IARA SILVA
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13 de janeiro de 2022 - 17:21

A Prefeitura de São Paulo sancionou, na última terça-feira (11/1), a Lei 17.734/2022, que trata da Regularização Fundiária Urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o decreto federal nº 9.310, de 2018. O objetivo é garantir o direito à moradia de milhares de famílias que moram em áreas ainda não regularizadas.

De autoria coletiva dos vereadores da Câmara, a medida tramitou como PL (Projeto de Lei) 672/2021, que foi aprovado pelo Plenário em dezembro do ano passado. Antes disso, a proposta passou por Audiências Públicas para apresentação de demandas e sugestões da população.

Durante as discussões, o secretário municipal adjunto de Habitação e Urbanismo, Junior Fagotti, chegou a falar sobre as perspectivas da Prefeitura. “No nosso Plano de Metas até 2024 está regularizar 220 mil imóveis na cidade de São Paulo. É uma meta ousada, mas, ao mesmo tempo, nos mostra a necessidade da regularização”, explicou Fagotti.

Além de buscar desburocratizar e agilizar processos, a nova lei inclui nas disposições gerais o ordenamento territorial urbano e a demarcação urbanística em geral e estabelece procedimentos e normas para Reurb (Regularização Fundiária Urbana) envolvendo medidas urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais.

As ações previstas tratam da regularização da base fundiária com o parcelamento atual ou decorrente das intervenções urbanísticas e o registro no Cartório de Registro de Imóveis,  regularização da posse ou da propriedade com o registro em nome do atual possuidor de um imóvel na sua respectiva matrícula e regularização administrativa com a inserção do assentamento na rotina administrativa da cidade mediante a oficialização do sistema viário e o desdobramento fiscal.

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