O PL (Projeto de Lei) 136/2021, que prevê a criação de uma Central de Vagas para agilizar o acolhimento emergencial e a concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e passa ser a Lei 17.579, de 26 de julho de 2021. O projeto tem autoria da vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), com coautoria dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Antonio Donato (PT), Celso Giannazi (PSOL), Eduardo Suplicy (PT), Eli Corrêa (DEM), Eliseu Gabriel (PSB), Erika Hilton (PSOL), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Luana Alves (PSOL), Marcelo Messias (MDB), Paulo Frange (PTB), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Renata Falzoni (PV) e Senival Moura (PT).
Mudança na lei
Instituída por meio da Lei 17.320, de 18 de março de 2020 e regulamentada em março deste ano, a medida previa que a beneficiária do auxílio-aluguel teria acesso se estivesse em medida protetiva nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), comprovando isso no momento da inscrição. Mas a Lei 17.579, sancionada pela Prefeitura de São Paulo na última segunda-feira (26/7), retirou essa obrigatoriedade.
Pela nova regra, a beneficiária deverá possuir pedido encaminhado, por meio de parecer técnico, pelas equipes dos serviços municipais de atendimento socioassistencial ou, alternativamente, a medida protetiva de urgência.
Na justificativa do PL, a autora argumenta que muitas vezes as mulheres não conseguem a medida protetiva por falta ou dificuldade de atendimento no processo de solicitação. “Ainda que as mulheres sejam orientadas sobre aquilo que lhe assegura a Lei Maria da Penha, a informação não basta, já que ainda resta a verdadeira peregrinação pelos órgãos responsáveis pela realização dos seus direitos”, defende a vereadora Silvia da Bancada Feminista no documento.
Concessão do auxílio em São Paulo
De acordo com dados da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), até fechamento desta matéria, pelo menos 547 mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social tiveram acesso ao auxílio-aluguel de R$ 400. A política pública é um importante apoio para mulheres que precisam custear uma nova moradia longe de seus agressores.
A gestão do benefício é responsabilidade da SMDHC por meio da Coordenação de Políticas para Mulheres, que faz encaminhamento do valor, priorizando mulheres grávidas ou com filhos de até cinco anos.
Para solicitar o auxílio é preciso ter renda igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, residir na cidade de São Paulo e comparecer em um dos equipamentos da rede de atendimento para mulheres de São Paulo, como os Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e os Postos Avançados de Apoio à Mulher. Também é necessário levar os seguintes documentos:
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Cópia do RG e CPF;
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Cópia da Certidão de Nascimentos dos filhos;
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Cópia de comprovação de renda (na ausência de comprovante as informações da renda devem constar em relatório técnico);
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Cópia de comprovante de residência no município (na ausência de comprovante, as informações devem constar em relatório técnico ou declaração de próprio punho);
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Relatório Técnico Social contendo parecer referente à concessão do benefício.