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Comentários

Ronaldo luiz Rissetto

Como cidadão tenho a agradecer por esse apoio às famílias, que o Município de Sao Paulo, na assunção plena de suas responsabilidade, tomou. Bastará agora as famílias aderirem também pois não é um trabalho individual.

Francisco José das Neves Neto

Já existem vários agentes multiplicadores em prevenção ao uso indevido de drogas capacitados e qualificados há anos que não são necessariamente professores, inclusive com projetos voltados à escolas.

ZENAIDE CESAR

ATÉ QUE ENFIM!!!!
JA ERA SEM TEMPO UMA ATITUDE DESSAS E QUE FAÇA VALER E NÃO FICAR SOMENTE NO PAPEL.
DA MESMA FORMA QUE DEVEREMOS TER NAS ESCOLAS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS E TERAPEUTAS.

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionado Programa de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas de São Paulo

Por: - DA REDAÇÃO

16 de fevereiro de 2018 - 18:58

O Diário Oficial do Município (DO) traz publicada nesta sexta-feira (16/2) a Lei 16.867, sancionada pelo prefeito João Doria, em 15 de fevereiro de 2018, que institui como política pública o Programa GEPAD (Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas nas Escolas do Município de São Paulo).

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 52/2017, que tem como autor o vereador Ota (PSB) e coautoria da vereadora Janaina Lima (NOVO), que foi aprovado  na Câmara Municipal de São Paulo no dia 18 de dezembro do ano passado.

Com a publicação no Diário Oficial, o Programa GEPAD fica instituído no Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover nas escolas, e na sociedade em geral, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.

O programa será executado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana.

O artigo 2º da Lei explica que constituem atividades do Programa GEPAD: promoção de capacitação para professores e demais educadores como multiplicadores de prevenção primária ao uso indevido de drogas; promoção de palestras de sensibilização para pais e demais responsáveis pelos alunos a respeito da prevenção ao uso indevido de drogas e a promoção de palestras para crianças, adolescentes e jovens com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas.

Um dos objetivos do programa é ampliar a integração entre a Guarda Civil Metropolitana e a comunidade em geral. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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