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Um comentário

josé carlos

Precisamos avançar, temos muito trabalho pela frente.
Participei do Primeiro Dialogo da Saúde Integral da População Negra, através de vídeo na UBS, pois sou integrante do GT de Saúde da População Negra, da STS/Pirituba. em 11/11/2020.
Ouvi e vi o Seminário, mas não fui ouvido e nem visto. Equipamento(PC) sem câmera e microfone.

Contribuições encerradas.

Agora é Lei: Sancionado Programa Municipal de Saúde da População Negra

Por: JOTA ABREU
HOME OFFICE

22 de julho de 2020 - 13:29

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou na última segunda-feira (20/7) a Lei 17.406/2020, que institui o Programa Municipal de Saúde da População Negra na Cidade de São Paulo. Coordenado pela Prefeitura, o programa terá como objetivo desenvolver, de forma integral, ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.

A lei nasceu da iniciativa dos vereadores Paulo Frange (PTB) e Reis (PT), autores do PL (Projeto de Lei) 327/2018, que tramitou na Câmara Municipal e foi aprovado no último mês de junho em Plenário.

Conforme a Prefeitura, a lei poderá contribuir com ações que são desenvolvidas desde 2003 pela área técnica da Secretaria da Saúde, ao instituir o programa como uma legislação municipal.

A norma estabelece, entre outras medidas, a garantia da inclusão desta política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, além da identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos. Também está prevista a elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra e instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

No artigo 4º da lei, ficou definido que a Prefeitura organizará seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial, pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.

O programa também deverá contar com ações educativas de prevenção, de caráter eventual ou permanente como, campanha educativa de massa, elaboração de apostilas técnicas e folhetos explicativos e as questões étnico-raciais devem percorrer todos os projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Uma das formas é a coleta do quesito cor, que deve estar presente em todos os formulários obedecendo à classificação do IBGE que define as categorias branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Essa coleta deverá respeitar os critérios de autoclassificação.

Na ocasião do protocolo do projeto, os autores apontaram na Justificativa que o objetivo é trabalhar em prol da melhoria das condições de saúde da população negra, a partir da compreensão de suas vulnerabilidades e do reconhecimento do racismo como determinante social em saúde.

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