Com a aprovação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no fim do ano passado, e a sanção da Prefeitura da capital paulista no início de 2025, a Lei n° 18.229, de 16 de janeiro de 2025 passou a valer na cidade. O texto foi apresentado na Casa pelo Executivo, propondo a doação de áreas municipais para diferentes objetivos.
A norma traz os endereços dos imóveis concedidos, destacando as ruas, as quadras, os lotes, as metragens e onde elas estão localizadas. Em anexo, constam os mapas das áreas. De acordo com a norma, os bens estão em regiões como Cidade Ademar, Capela do Socorro, São Miguel Paulista, Campo Limpo, Lapa e Pirituba/Jaraguá.
A legislação também menciona os nomes das instituições que receberão os bens, bem como as finalidades de cada um dos terrenos doados. Uma das principais funções da lei está a de garantir a construção da habitação de interesse social à população. A norma concede, ainda, áreas a entidades que complementam os serviços municipais nas áreas da assistência social, da cultura e da educação.
Portal da Legislação Paulistana
Esta e outras leis municipais – além de decretos e outras normas – estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal de São Paulo. A pesquisa pode ser feita na ferramenta Portal da Legislação Paulistana.