A Lei nº 17.893, de 6 de janeiro de 2023, autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos Guardas Civis Metropolitanos em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções. Os termos da prestação da assessoria jurídica ainda não foram definidos.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial do município no dia 7 de janeiro deste ano e tem origem no PL (Projeto de Lei) 78/2020, de autoria do vereador Fernando Holiday (REPUBLICANOS), e coautoria dos vereadores Rodrigo Goulart (PSD), Delegado Palumbo (MDB) e Felipe Becari (UNIÃO).
Na justificativa do PL consta que o objetivo da proposta é proteger os membros da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e suas famílias que são processados de forma injusta por conta do exercício de suas funções. Além disso, é colocado que cabe ao município arcar com as despesas processuais.