Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro, o PL (Projeto de Lei) 616/2022 foi sancionado em 19 de janeiro e se tornou a Lei n° 18.083/2024. A norma, de autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD) e assinada também pela vereadora Sandra Santana (PSDB), em questão traz as tipologias, terminologias e classificações dos eventos realizados na capital paulista.
Na justificativa do projeto, o parlamentar, que preside a Comissão Extraordinária de Apoio ao Turismo, ao Lazer e a Gastronomia, ressalta que a proposta atende a reivindicações feitas por representantes dos promotores de feiras em eventos e que o Poder Legislativo vinha sendo solicitado para promover essa classificação com base na NBR 16004, para descomplicar o licenciamento dos eventos e feiras de negócios, segmento que engloba uma cadeia produtiva extensa.
O texto explica que a lei será “aplicável a todas as atividades e/ou segmentos envolvidos com o setor”. A legislação destaca os termos e as respectivas definições. Além das terminologias, a legislação descreve os eventos por área de interesse, por tipo de adesão, por tipo de acesso, por forma de realização, por abrangência, por localização, por circulação de público.
Abaixo, seguem alguns exemplos do que a lei define:
- Cadeia de suprimento: conjunto de atividades que compõem a realização do evento;
- Beneficente: evento sem fins lucrativos, em prol de uma causa ou projeto para angariar apoio ou recursos destinados a pessoas e/ou instituições;
- Grandes eventos: de 5.001 a 40.000 pessoas;
- Aberto: evento para público em geral podendo ou não haver critérios de participação;
- Internacional: evento com identidade, divulgação e repercussão internacional, com envolvimento de mais de um país;
- Brunch: serviço de alimentação misto de café da manhã e almoço, que costuma acontecer entre 11h e 15h.
Acesse a lei neste link e conheça mais terminologias, tipologias e classificações dos eventos realizados na capital paulista.